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Responder: Acidente trabalho - de Joe
Histórico do tópico: Acidente trabalho - de Joe
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- Beatriz Madeira
Se nos indicar o valor do seu salário bruto mensal conseguimos fazer a conta e dizer-lhe um valor aproximado.
De acordo com a informação na página da Verbalegis (
www.verbalegis.net/
), o valor será:
Pensão anual = S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12
O S.M.M. é o Salário médio mensal = Salário x 14 : 12
O S.m.n. é o Salário Mínimo Nacional
O I.P.P. é a Incapacidade Permanente Parcial. No seu caso: 0,05
A pensão é vitalícia.
- Pedro Ferreira
Boa noite:
Tive um acidente de trabalho em Maio/2011.
Estive de baixa durante 3 meses e meio, pagando-me a seguradora 51,69€ por dia.. Agora numa consulta de dano corporal atribuiram-me 5% de incapacidade.
Gostaria de saber qual o valor que me é devido por mês ou ano e qual o valor da indemnização a que tenho direito, se é até aos 65 anos ou 70.
Obrigado