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Responder: Direito a acidente de trabalho
Histórico do tópico: Direito a acidente de trabalho
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- Pedrosubtil
Ola, irei faze-lo.
Obrigado
- Beatriz Madeira
Antes que aconteça uma próxima vez, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para a linha de telefone exclusiva para assuntos sobre Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho: 213 308 700, nos dias úteis das 10h00-12h00 e das 14h30-16h30, para saber ao que tem direito, o que deverá fazer e quais os procedimentos que deverá cumprir.
- Pedrosubtil
Ola, tenho historico na empresa onde trabalho de ir por meio de acidente de trabalho para o hospital do seguro por lesão lombar derivado aos esforços feitos. Contudo da ultima vez que tive uma crise foi-me dito na empresa que a minha situação nao era acidente de trabalho. Isto é, novamente mais uns esforços e nova lesão na zona lombar. Mas não me acionaram o seguro e acabei por tratar da situação pelo médico de familia. Acabei durante novo periudo de baixa por ser chamada pelo hospital para ser operado. Tive alta ao fim de 60 dias sem indicação de prescrições. Mas pergunto se voltar a ter no local de trabalho nova crise. O que faço e quais os meus direitos sobre esta materia.
Obrigado
Aguardo o vosso apoio.