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Responder: Efectividade automática após contratos a termo?
Histórico do tópico: Efectividade automática após contratos a termo?
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- Ovelheiro
Desculpe, mas durante um contrato a termo nao se está efectivo.
Só está efectivo após o periodo experimental em contrato sem termo.
- Beatriz Madeira
Depois de consulta feita ao ACT - Linha Azul do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - fica o esclarecimento: apenas nos casos em que não há qualquer comunicação do empregador é que o trabalhador passa a efectivo, tendo já efectuado o período experimental no primeiro contrato a termo.
- Ovelheiro
Beatriz Madeira escreveu:
Bom dia,
Se a 3ª renovação de contrato a termo teve início no final Fevereiro de 2010, e os contratos têm a duração de 6 meses, então a senhora está numa situação de contratação a termo até ao final de Agosto do corrente ano.
Ao dispor,
Beatriz Madeira
À 3ª renovação passa a efectiva, mas pode sempre deslocar-se ao ACT tirar as duvidas, e posteriormente esclarecer-nos.
Cumprimentos.
- Beatriz Madeira
Bom dia,
Se a 3ª renovação de contrato a termo teve início no final Fevereiro de 2010, e os contratos têm a duração de 6 meses, então a senhora está numa situação de contratação a termo até ao final de Agosto do corrente ano.
Ao dispor,
Beatriz Madeira
- Ovelheiro
Ora viva,
O que disse está correcto e apenas respondi ao que a utilizadora Sandra Alves perguntou, a mesma neste momento, caso nao tenha havido comunicação em contrario por parte da empresa antes do término do contrato, penso que o mesmo nao terá acontecido, neste momento a mesma encontra-se efectiva.
- Beatriz Madeira
Caro André,
Aquilo que diz "os contratos de trabalho a termo certo podem ser renovados até 3 vezes, ao fim da 3ª renovação o trabalhador passará aos quadros e ficará assim efectivo" não tem fundamento no artigo que menciona. O trabalhador não "passa" automaticamente a "efectivo" no final das renovações dos contratos a termo. O empregador tem (assim como o trabalhador), na altura das renovações, a opção de renovar ou não o contrato, sendo que pode haver acordo prévio na renovação automática ou na não renovação dos contratos. Antes do término do prazo da última renovação, o empregador pode, assim, comunicar a intenção de não renovação ou pode propor um novo tipo de contratação.