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Responder: Rescisão Contrato em Período Expeimental

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Histórico do tópico: Rescisão Contrato em Período Expeimental

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 maio 2018 13:48

Resposta a Cláudia Roberto

Pode comunicar a rescisão contratual com efeitos imediatos, no cumprimento do estabelecido no nr. 1 do artigo 114 do Código do Trabalho em vigor (ver em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Tem direito a receber o tempo trabalhado, assim como os respetivos subsídios.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 maio 2018 13:42

Resposta a Diogo Alhinho

O nr. 1 do artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), diz que "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.".

Sugerimos que verifique se, no seu contrato de trabalho, existe alguma cláusula sobre prazo de aviso prévio que determine outros prazos diferentes do estipulado na legislação.

Atenção: se não tiver de cumprir prazo de aviso prévio por ainda estar em período experimental, convém enviar carta de rescisão (por correio registado e com aviso de receção) em que diga que rescinde com efeitos imediatos, no cumprimento do estabelecido no artigo 114 do Código do Trabalho em vigor.

  • ClaudiaR
  • Avatar de ClaudiaR
17 maio 2018 22:22

Boa noite,
Estou a trabalhar numa empresa desde dia 1 de Maio 2018, onde me encontro no período experimental (30 dias) que termina no dia 30 de Maio. Assinei o contrato no dia 9 quando me foi entregue pela pessoa da parte administrativa da empresa mas ainda n foi assinado pela entidade patronal, pois o patrão vive no estrangeiro e vem a Portugal poucas vezes e ninguém tem autoridade para assinar!
A minha questão é se tenho direito a receber monetariamente os dias trabalhados e subsídios se apresentar a carta de rescisão de contrato ou enviar por email mesmo sem a entidade patronal ter assinado o contrato onde diz que qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio ou justa causa e sem qualquer direito a indeminizaçao. Obrigada

  • DiogoFeliciano191
  • Avatar de DiogoFeliciano191
17 maio 2018 21:51

Olá!

Gostaria que me ajudassem na seguinte questão: eu pretendo rescindir o meu contrato de trabalho: tendo em conta que ainda estou em período experimental, quanto tempo tenho que dar de aviso prévio para evitar complicações legais?

Muito obrigado,
Diogo Feliciano.

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