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Responder: Horas 3
Histórico do tópico: Horas 3
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- Beatriz Madeira
O trabalhador que não é compensado por horas extraordinárias não deve fazê-las, deve cumprir o horário que está estipulado em contrato ou aquele que foi negociado entre as partes.
- Sofia pinto
Boa noite
Trabalho numa empresa ja algum tempo vomo consultora comercial e o meu horario ja foi das 10h as 19h como das 9h as 18h e das 11h as 20h. No entanto muito meses seguidos com dias seguidos faco mais que 8 horas diarias trabalhando ao sabado sendo a minha folga juntamente com o domingo, o que acontece e que essas horas nao sao pagas nem gozadas como folgas, dizem me que se nao faco o que tenho para fazer dentro do mdu horario entao tenho que fazer mais horas ate o fazer.
Mas vomo isto ja se esta a tornar hábito gostaria de saber o que eu posso fazer ou para receber essas horas ppu goza-las sem criar mais problemas com a entidade?