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Responder: transfencia empresa
Histórico do tópico: transfencia empresa
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- Beatriz Madeira
Pensamos que haveria lugar a pagar indemnização de despedimento se passasse para a nova empresa sem a antiguidade no contrato. O pagamento de indemnização está associada à antiguidade do trabalhador e é feito quando há um despedimento efetivo, uma vez que o trabalhador perde a antiguidade do contrato. Tratando-se de uma transferência de contrato com direito a manter a antiguidade não há lugar ao pagamento da indemnização porque não há despedimento efetivo e, portanto, não perde a antiguidade.
- soniatrindade
Mas em relacao aos anos de casa ou seja da 1tenho 10anos e desta ultima.esta ultima deve-me pagar tudo?
- Beatriz Madeira
Se a mudança de empresa se der mediante manutenção das mesmas condições (salário, antiguidade, horário, etc.) os seus direitos mantêm-se os mesmos.
- soniatrindade
Boa noite,em 2014 apos 10anos devtrabalho desde 2004 fui transferida para outra empresa porque meu patrao faleceu.assinei um papel que ia ficar com os mesmos direitos pois sou efectiva.agora esta nova empresa apos 3anos de casa quer que eu assine um papel tambem para mudar de empresa mas sendo o mesmo patrao.que direitos tenho eu com isto tudo.obrigada