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Responder: Cessação do contrato de trabalho por caducidade e compensações.
Histórico do tópico: Cessação do contrato de trabalho por caducidade e compensações.
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- Frodrigues
Um muito obrigado.
Filipe Rodrigues
- Beatriz Madeira
Tem direito ao proporcional dos dias trabalhados em Dezembro, assim como aos respetivos subsídios de refeição, Natal e férias.
Informação sobre rescisão por iniciativa do empregador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
- Frodrigues
Boa tarde,
Iniciei contrato a termo certo a 7/8/2015 e por caducidade terminei a 6/12/2017. Gozei 10 dias de férias no ano 2015 após inicio de contrato. Gozei 22 dias do ano 2016 e 21 dias no ano 2017. A empresa sempre pagou em duodécimos subsidio de ferias e natal desde 2015 a 2017. Que compensações terei além da compensação por caducidade? Terei direito ainda a 5 ou 6 dias de ordenado referentes a Dezembro 2017? E subsidio de refeição para o mesmo tempo?
Obrigado,
Cumprimentos,
Filipe.