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Responder: Subsidio de Natal

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Histórico do tópico: Subsidio de Natal

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Jul. 2012 12:55

Cara bluegirl, bom dia.

O empregador paga-lhe o valor de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados, ou seja, até entrar de licença, na proporção de 1/12 por cada mês completo de trabalho. A Seg. Social vai pagar-lhe o montante do subsídio de Natal relativo ao período de duração de licença parental.

A diferença é que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 133/2012 de 27 Junho, o apoio social no âmbito da parentalidade passa a compreender a atribuição de subsídio de Natal, entre outros.

Pelo que percebemos, isto é alvo de requerimento, ou seja, tem que pedir, mediante impresso próprio da Seg. Social, as "Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias, de Natal ou outros de natureza análoga".

  • bluegirl
  • Avatar de bluegirl
21 Jul. 2012 15:09

Boa tarde a todos!
A minha dúvida prende-se com o decreto lei que entrou em vigor em 01 de Julho de 2012, Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho. Não fiquei esclarecida quanto ao pagamento do subsidio de Natal deste ano. Está previsto entrar de licença de maternidade em Agosto, logo, na altura do devido pagamento do Subsidio de Natal por parte do empregador ainda estarei de licença. Neste novo decreto lei, falam numa prestação compensatória dos subsidios de ferias e de Natal às trabalhadoras que não receberem parte ou o todo dos mesmos da sua entidade patronal, mas não especifica em que casos é que isso pode acontecer! Afinal, em que situações é que o empregador do privado pode não pagar os subsidios a uma mãe em licença de maternidade ou de baixa de risco clinico na gravidez? Será que me podem esclarecer?
Muito obrigada!

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