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Responder: Descontos no ordenado
Histórico do tópico: Descontos no ordenado
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- Beatriz Madeira
O empregador não pode "mexer" na remuneração do trabalhador a não ser no que seja relativo a faltas ou sanções disciplinares (que são precedidas de processo disciplinar). Se há suspeitas de furto, o empregador deve confrontar o trabalhador e, quanto muito, instaurar um processo disciplinar. Este é comunicado ao trabalhador e segue a via de resolução judicial. Se, no final, a sentença for favorável ao empregador, poderá ser exigido que o trabalhador reponha os objectos furtados ou o valor equivalente.
Sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber quais os seus direitos neste caso e como deve proceder.
- FPinto
Boa noite!
Gostaria de saber se a entidade patronal pode descontar algum valor do ordenado dos seus trabalhadores sem aviso prévio.
Esta situação passa-se no caso de faltar alguma coisa no inventário mensal de loja.
É legal descontarem no ordenado alguma coisa?
Obrigado, Ana Pinto