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Responder: Revogação de contrato por extinção de posto de trabalho

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Histórico do tópico: Revogação de contrato por extinção de posto de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Ago. 2016 15:19

Pensamos que terá direito a receber os dias de férias não gozados, assim como o proporcional do subsídio. Uma vez que recebe em duodécimos, terá de receber os dias não gozados mais o duodécimo que falta, o Agosto. No subsídio de Natal aplica-se a mesma regra, tendo já recebido os duodécimos até Julho, falta apenas receber o de Agosto. Quanto à rescisão por iniciativa do empregador, encontra mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

  • cfsantos84@hotmail.com
  • Avatar de cfsantos84@hotmail.com
24 Ago. 2016 21:41

Boa noite,

Trabalho numa empresa desde 29 de Abril de 2014 e o meu contrato vai ser revogado a dia 31 de Agosto deste ano por parte da entidade patronal. Já me encontro efetiva, pelo que terei direito a compensação.

A minha questão é a seguinte, o meu salário base é de 605€ em que quer a nível de subsídio de férias quer de Natal recebo metade em duodécimos e a outra metade por inteiro. Este ano ainda não me foi paga nem a metade de subsídio de férias por inteiro nem a de Natal, pelo que apenas recebi em duodécimos até Julho deste ano. Quanto a dias de férias gozados, foi apenas 1. Estou com uma certa dificuldade em fazer o cálculo por causa de ser pago metade/metade.

Conseguem-me ajudar por favor?

Atentamente,

Cláudia Santos

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