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Responder: reduzir salario no setor privado

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Histórico do tópico: reduzir salario no setor privado

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Out. 2014 16:32

Caro Martins, boa tarde.

Nenhuma condição contratual deve ser alvo de alterações sem que empregador e trabalhador concordem e assinem um documento em que essas alterações ficam registadas.

No entanto, o acordo de trabalho, seja por via de contrato individual ou coletivo, deve prevalecer no que respeita às condições de prestação de serviços. Quando o trabalhador assina um contrato está a admitir que conhece e concorda com essas condições.

Assim, se "assina(ram) um contrato escrito onde se mencionam aqueles valores minimos", então serão esses que estão em vigor.

A empresa pode ter optado por valores diferentes dos estipulados no contrato, mas se o contrato - assinado por ambas as partes - os refere, o empregador pode proceder a alterações no valor das remunerações, desde que não ultrapasse os limites mínimos estipulados no contrato coletivo.

A empresa tem, no entanto, dever (obrigação) de informar os trabalhadores sobre as alterações estruturais (onde se inclui a remuneração) de forma oficial e transversal (para todos).

  • inaquim@gmail.com
  • Avatar de inaquim@gmail.com
22 Ago. 2014 21:25

Boas...
Trabalho numa empresa hà 6 anos e sempre auferi salário e complementos acima do estabelecido pelo Contrato Coletivo de Trabalho do setor. Contudo em 2010 assinamos um contrato escrito onde se mencionam aqueles valores minimos. Mas os recibos continuaram a ser superiores e nos ultimos seis meses até os valores que recebia por fora passaram a vir no recibo.
Poderá agora a empresa,unilateralmente, reduzir o salário, baseando-se no estabelecido pelo CCT e no tal contrato de 2010?

Antecipadamente grato pela resposta

Martins

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