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Responder: DEsemprego Mutuo acordo DL 13/2013

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Histórico do tópico: DEsemprego Mutuo acordo DL 13/2013

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  • macs
  • Avatar de macs
22 Out. 2016 08:01

Sou trabalhadora num hospital EPE (entidade pública empresarial) em regime de CIT sem termo com a duração de 40h/s ha 14 anos. Encontro me a frequentar um curso superior e pela incapacidade de conciliar as duas coisas gostaria de rescindir o meu contrato com mútuo acordo ao abrigo do Decreto-lei nº13/2013, para ter acesso ao subsidio de desemprego. A empresa refere que concorda com a situação. No entanto referem que tal nao é possivel uma vez que se trata de uma empresa do estado. Por outro lado, a legislaçao que desde sempre se aplicou à minha situação laboral foi a lei geral do trabalho (código do trabalho) ou seja, a do trabalhador do sector privado, nunca usufrui das regalias dos trabalhadores do estado. Agradecia que me confirmassem e explicassem se sempre se aplicou o codigo do trabalho, como é que para esta situação actual não posso usufruir desta medida só porque trabalho numa EPE? Obrigada

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