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Responder: Requerimento Subsidio de Desemprego Subquente

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Histórico do tópico: Requerimento Subsidio de Desemprego Subquente

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Mar. 2015 16:25

Caro Paulo Pais, boa tarde.

Se, de facto, mora sozinho (sem pais, mães, filhos/as, amigos/as, namorados/as, tios, primos, etc...), então não tem agregado familiar a declarar e terá, em princípio, direito ao subsídio subsequente.

A sugestão que lhe deixamos é que trate do pedido do subsídio subsequente diretamente num serviço de atendimento da Seg. Social.

  • PPais
  • Avatar de PPais
01 Mar. 2015 22:05

Olá Boa Noite;

Recebi uma carta da segurança social a informar que o subsidio de desemprego iria esgotar-se no dia 1 de Março 2015 e que podia requerer o subsidio de desemprego subsequente. Eu sou solteiro e moro sozinho em casa emprestada de um casal amigo,sou natural de Viseu mas estou a residir no Algarve em Portimão, em relação ao que preencher nos dados do agregado familiar deverão ficar em branco? terei direito ao subsidio? o que fazer?

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