Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Ajudas de Custo no estranjeiro

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Ajudas de Custo no estranjeiro

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Ago. 2017 15:22

As viagens feitas em trabalho ao serviço da empresa devem ser pagas pela empresa. Caso as viagens sejam feitas a título particular as despesas não devem constar no montante de ajudas de custo. Qualquer outro tipo de acordo entre o trabalhador e a empresa (por exemplo, quando se aproveita uma viagem de trabalho para "ficar mais uns dias" de férias no país de destino) deverá ser negociado entre as partes, ficando o montante a atribuir como ajudas de custo por definir na negociação.

  • Sonia mauro
  • Avatar de Sonia mauro
25 Jul. 2017 11:46

Bom dia,

Gostaria de saber se posso por nas ajudas de custo os bilhete de aviao?
Se apresentar recibos que comprovem e que ultrapassem o valor diário da ajuda de custo, neste caso 100.24€, continua isento ou pago sobre o valor que ultrapassa?

se alguém souber e me puder ajudar agradeço.

Tempo para criar a página: 0.290 segundos