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Responder: perca de direito a dias de ferias(urgente p.f.)
Histórico do tópico: perca de direito a dias de ferias(urgente p.f.)
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- Beatriz Madeira
Tendo estado de baixa o que acontece é que os dias de férias do trabalhador são contabilizados como se fosse o ano da contratação, 2 dias por cada mês de trabalho. Assim, tendo trabalhado entre Maio e Dezembro de 2010, tem direito a 16 dias de férias a gozar, efectivamente, após cumprir 6 meses de trabalho.
- ESTROGNOFA
ola.Boa noite,trabalho ha 8 anos numa empresa, sou efectiva e o ano passado transitei de ano para este com baixa medica por doença proficional a qual durou ate abril, em maio gozei somente 9 dias de ferias pois a entidade patronal disse que nao tinha direito aos onze devido ao tempo que permaneci de baixa, agora mais uma vez vou de ferias na primeira quinzena de novembro as quais a entidade patronal me comunicou que so tenho direito a mais sete dias de ferias devido ao tempo que me encontrei anteriormente de baixa pois agora ja estou a trabalhar ha seis meses.
Obrigada