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Responder: Quando Empregador diz não ter Recebido Doc. de Baixa Médica

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Histórico do tópico: Quando Empregador diz não ter Recebido Doc. de Baixa Médica

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
08 Jul. 2010 15:50

A nossa sugestão é que envie o formulário da baixa com uma carta que diga apenas, "Exmos. Senhores, junto envio em anexo o comprovativo de prolongamento de baixa, com validade de (DATA) a (DATA). Cumprimentos,..." Como fica com uma das 3 vias do formulário da baixa tem como comprovar que a baixa existe e que tem determinada validade. Fique com uma cópia da carta (assinada e com data) e uma cópia da baixa que envia para o empregador que agrafa ao papel do registo e do aviso de recepção (que, segundo diz, não irá receber). Pergunte nos CTT o que acontece quando se perdem os avisos de recepção, se há alguma forma de comprovar que aquela correspondência foi enviada naquela data. Sugerimos ainda que ligue para a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (pesquisa de contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou para a Linha de Atendimento Telefónico do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (218 401 012) no sentido de saber se há mais alguma coisa que possa fazer.

Quanto à questão das comunicações de ausência, sugerimos que leia os artigos 253, 254 e 255 do Código do Trabalho. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

  • SofiaVasco
  • Avatar de SofiaVasco
08 Jul. 2010 14:28

Olá,

Fui alertada pela recepcionista, que me disse isto a título de confidência, que para a próxima baixa que eu enviar com carta registada e aviso de recepção, não vai ser recepcionada pela mesma - que foram ordens da Direcção.
Podem fazer isso? Recusar-se a recebcer a minha correspondência?
Então como é que eu provo que lhes enviem o comprovativo que é destinado à Entidade Patronal?
Qual é o prazo legal para entrega do comprovativo de baixa médica à entidade Patronal?
A data que conta é a dos CTT, certo?
Seria poss+ivel indicarem-me qual o Decreto-Lei que contempla este assunto?

Muito Obrigada.

Sofia Vasconcelos

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Jun. 2010 10:24

Uma vez que envia o comprovativo de baixa para o empregador com registo e aviso de recepção (e ainda bem que o faz!) tem como comprovar que o enviou. Sugerimos que escreva uma carta para o empregador (da qual guarda cópia para si) em que explica que enviou o original da baixa no dia (DATA) e que anexa os comprovativos do envio: uma fotocópia do seu triplicado da baixa e uma fotocópia do comprovativo do registo dos CTT.

  • SofiaVasco
  • Avatar de SofiaVasco
08 Jun. 2010 12:48

Caros Senhores,

Encontro-me de baixa já prolongada devido a vários problemas de saúde.
Sempre enviei nas datas certas os vários comprovativos de baixa médica à Segurança Social e à Entidade Patronal.
Desta vez mais recente, a minha entidade patronal diz-me que ainda não recebeu o comprovativo da baixa, o que estranho pois faço sempre o envio por carta registada e aviso de recepção.
Sinto que me estão a pressionar e com tudo isto a criar-me um estado de ansiedade muito grande e até me sobe a tensão arterial.
No caso de, por algum motivo não recepcionarem a minha baixa, tendo eu o comprovativo em como enviei (registo dos CTT), o que devo fazer?
Será que tenho que contactar novamente a minha médica?
Não sei o que fazer e sinto-me pior com tudo isto.
Agradeço a vossa ajuda e esclarecimentos para poder actuar sempre de acordo com a Lei, o que sempre fiz, enviando as cópias de prorrogação de baixa, atempadamente.
Um bem haja,
Sofia Vasconcelos

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