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Responder: Lei laboral

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Histórico do tópico: Lei laboral

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  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
23 Ago. 2023 15:46

Segundo o artigo 249.º do Código do Trabalho , as faltas por cumprimento de obrigação legal são consideradas justificadas, desde que o trabalhador comunique a sua ausência ao empregador logo que possível e apresente um comprovativo da mesma. No entanto, o Código do Trabalho não especifica qual é o tempo razoável para o trabalhador regressar ao trabalho após o cumprimento da obrigação legal, nem se a falta justificada implica ou não a perda de retribuição. Esses aspetos podem depender do contrato de trabalho ou do regulamento interno da empresa. Assim, sugiro que consulte esses documentos para verificar se há alguma norma aplicável ao seu caso. Se não houver, pode tentar negociar com o seu empregador uma solução que seja justa e razoável para ambas as partes. Esperamos ter ajudado.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
14 Nov. 2022 21:46

(António) - Boas,

Na semana passada fui prestar testemunho ao tribunal. No final, pedi ao auxiliar a devida justificação para apresentar no trabalho. A audiência começou, conforme marcada, as 14h e terminou as 15:30. A justificação assim o indicava.
O meu horário laboral é das 8:30 as 17:30.
Neste dia não me apresentei ao trabalho para completar o restante período debido a distancia, tempo e dinheiro que iria perder se voltasse ao trabalho.
A empresa considerou que 30 minutos seriam suficientes para voltar ao trabalho e considerou 1h 30 minutos, das 16:00 as 17:30, como justificado mas não remunerado.
Isto é possível? Se não, qual o artigo do código de trabalho que justifique?

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