Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: APOIO A ESPOSA
Histórico do tópico: APOIO A ESPOSA
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Beatriz Madeira
Por norma, o cálculo de valores relativos a apoios sociais é feito com base na remuneração base, ou seja, "o valor ilíquido do seu ordenado".
- luisfilipe
Bom dia
Como funcionário público, beneficiário da ADSE, pergunto se os 65% a que tenho direito são calculados sobre o valor ilíquido ou o valor líquido do meu ordenado?
- Beatriz Madeira
Lamentavelmente, não. O nosso Código do Trabalho diz, no artigo 252, que "O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha recta ascendente ou no 2.o grau da linha colateral.".
Deixamos-lhe, no entanto, a sugestão de que explore a possibilidade de, para além das baixas para assistência à sua esposa, ir requerendo baixas de assistência a filhos menores (como sistema "complementar" para poder prestar assistência à família como um todo). Fale com o seu médico de família sobre esta possibilidade.
- antoniocarlospessoa1
Gostaria de saber se é possível ter mais de 15 dias de baixa para apoio a família. Minha esposa partiu um pé e necessitou de uma intervenção cirúrgica e está imobilizada por 1 mês. Depois precisará de auxilio para algumas tarefas e ser levada a fisioterapia. Além disso tenho 3 filhos com 8 e 5 anos e 1 com 40 dias.