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Responder: Baixa em situação irregular da entidade patronal
Histórico do tópico: Baixa em situação irregular da entidade patronal
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- Beatriz Madeira
O formulário da incapacidade temporária para o trabalho deve ser enviado para a Segurança Social, tal como se os seus descontos tivessem em dia. Deverá receber uma notificação da Segurança Social em como não vão proceder ao pagamento por haver descontos em atraso, caso em que (quando receber a notificação da Segurança Social) deverá pressionar a sua entidade empregadora no sentido de atualizar o pagamento à Segurança Social e/ou de lhe pagar os dias da "baixa". Poderá contactar a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho no sentido de perceber como atuar. Pesquisa de contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx .
- Pedro Fernandes
Gostaria de obter informações,de como devo proceder em relação ao meu periodo de incapacidade temporária para o trabalho (baixa),uma vez que a entidade patronal não tem os meus descontos em dia e saber se possivel se existem colegas meus na mesma situação ou se sou caso unico.Grato pela atenção e aguardando uma resposta:ATENCIOSAMENTE