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Responder: gravidez de risco
Histórico do tópico: gravidez de risco
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- Beatriz Madeira
O empregador paga-lhe o subsídio de férias e de Natal proporcional relativo aos meses trabalhados no ano em que inicia a baixa. O subsídio de férias, assim como as férias não gozadas, deverão ser pagas até ao final do prazo de gozo das mesmas (caso não as goze mesmo), 30 Abril do próximo ano. O subsídio de Natal deverá ser pago até dia 15 Dezembro.
- angelaf
Boa Tarde
Encontro-me de baixa médica por gravidez de risco, desde o dia 11 de Setembro deste ano. Já verifiquei que posso pedir as prestações compensatórias à segurança social, em relação ao subsidio de natal e de férias.
A minha questão é em relação à entidade patronal, deve a mesma pagar-me o referente aos meses trabalhados de Janeiro a Agosto? E o subsidio de férias que ainda tenho por receber em relação a dias não gozados vou receber em 2017?
Obrigada pelos esclarecimentos