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Responder: Assistência à familia

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Histórico do tópico: Assistência à familia

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Out. 2014 15:31

Cara joanveme, boa tarde.

O tipo de assistência à família que refere não é remunerada pela Seg. Social, sendo que o trabalhador pode faltar justificadamente desde que apresente ao empregador o CIT, formulário da baixa passada pelo médico de família.

Atualmente apenas é subsidiado o seguinte (ver página seg-social.pt/doenca do site da Seg. Social):

- Subsídio de doença (do próprio trabalhador)
- Subsídio para assistência a filho
- Subsídio para assistência a neto
- Doença profissional (do próprio trabalhador)

  • joanveme
  • Avatar de joanveme
01 Out. 2014 19:35

Pode um cônjuge estar de assistência inadiável a outro cônjuge sendo a mesma remunerada?

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