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Responder: sou obrigada a trabalhar o dia de folga??

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Histórico do tópico: sou obrigada a trabalhar o dia de folga??

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Out. 2010 16:46

Não é obrigada a trabalhar no dia de folga, até porque as suas férias só começam a contar no dia a seguir ao dia de descanso semanal. Bem como não perde as suas folgas seguintes, ao regressar ao trabalho tem direito a gozar as folgas tal como estão programadas.

Relativamente à segunda questão sugerimos a leitura integral do artigo 120.º do Código do Trabalho que diz: "O empregador pode, quando o interesse da empresa o exija, encarregar o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na actividade contratada, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador.".

O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
21 Out. 2010 12:51

Bom dia.
Trabalho numa superfície comercial, onde tenho folgas fixas,uma semana folgo domingo e quarta outra segunda e quinta, sempre assim. as minhas questões são as seguintes,
1ª- entrando de férias a uma segunda feira (10 dias úteis) na semana em que folgo o domingo, sou obrigada a trabalhar o dia de folga?? e perco todas as outras folgas seguintes iniciando assim no 13º dia?a um sábado.
2ª-Sendo o meu contrato específico para uma função única, sou obrigada a fazer polivalencia para a qual não tenho formação??
Sem mais assunto.
Cumprimentos Anabela.

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