Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Subsídio Férias - Andreia Dionisio
Histórico do tópico: Subsídio Férias - Andreia Dionisio
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Beatriz Madeira
Cara Andreia Dionísio, boa tarde.
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado que pode gozar após decorridos 6 meses de trabalho, no seu caso, teria sido até 30 Junho do corrente ano. Se não gozou os dias de férias a que tinha direito, então deverá receber os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio. Em 1 Janeiro 2012 "ganhou" direito a 22 dias de férias que poderá gozar até 30 Abril 2013.
Relativamente ao Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), poderá consultar os artigos 237 e seguintes, em especial o 239, em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
- Beatriz Madeira
tenho um contrato sem termo desde outubro de 2011 e a minha empresa diz que eu só tenho direito ao subsidio de férias relativo aos 3 ultimos meses de 2011 e não tenho direito a mais nada gostaria que me esclareça esta situação e se possivel enviar o codigo de trabalho onde indique essa lei