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Responder: Pagamento de feriados

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Histórico do tópico: Pagamento de feriados

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Abr. 2018 15:55

As horas extra - trabalho suplementar - no setor privado devem ser pagas na parte que excede o horário de trabalho contratado, da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).

  • marisagracioso
  • Avatar de marisagracioso
20 Fev. 2018 18:55

Boa tarde..Gostaria que fosse esclarecido qual o valor que uma empresa privada tem de pagar ao trabalhador em dia feriado em regime geral de trabalho em que o feriado e dia suplementar.
Penso que é o valor hora mais 50% correto ?
Obrigada

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