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Responder: Pagamento de feriados
Histórico do tópico: Pagamento de feriados
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- Beatriz Madeira
As horas extra - trabalho suplementar - no setor privado devem ser pagas na parte que excede o horário de trabalho contratado, da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
- marisagracioso
Boa tarde..Gostaria que fosse esclarecido qual o valor que uma empresa privada tem de pagar ao trabalhador em dia feriado em regime geral de trabalho em que o feriado e dia suplementar.
Penso que é o valor hora mais 50% correto ?
Obrigada