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Responder: quantos dias de ferias tenho direito?

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Histórico do tópico: quantos dias de ferias tenho direito?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Jan. 2011 17:15

Cara Tânia,

O artigo 238.º do Código do Trabalho diz que "3 — A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos: a) Três dias de férias, até uma falta ou dois meios dias; b) Dois dias de férias, até duas faltas ou quatro meios dias; c) Um dia de férias, até três faltas ou seis meios dias.". Isto significa que não terá direito a "majoração" de dias de férias porque faltou mais de 3 dias ou 6 meios dias, sendo que tem direito a 22 dias de férias em 2011.

O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

Ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
25 Jan. 2011 16:44

Boa tarde,gostaria de saber quantos dias de ferias tenho direito porque no ano de 2010 tive uma baixa medica de 10 dias.gostava de saber se ainda tenho direito aos 25 dias.Obrigada

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