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Responder: Férias (Ano da contratação)
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Histórico do tópico: Férias (Ano da contratação)
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- JoMartins
08 Out. 2015 20:16
Boa Noite,
Estou com contrato a termo certo de 6 meses desde 02/03/2015 (renovado em 02/09/2015). Fui informada que só tenho direito a 18 dias de férias em 2015 uma vez que fui admitida a dia 2 de Março (dia 1 foi a um domingo) não perfazendo 1 mês completo (31 dias).
Apesar de ter trabalhado todos os dias úteis do mês de Março não tenho direito aos 2 dias de férias só porque dia 1 foi um domingo e o contrato só começou na 2ª-feira?
Obrigada pela atenção.
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