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Responder: remuneração correspondente a ferias nao gozadas
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Histórico do tópico: remuneração correspondente a ferias nao gozadas
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- Beatriz Madeira
29 Out. 2014 16:17
Cara mmc, boa tarde.
Poderá solicitar o pagamento das férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio se não as gozar até 30 Abril 2015 ou em caso de rescisão contratual, se não houver lugar ao gozo das férias até ao final de vigência do contrato.
- mmc
14 Jul. 2014 18:34
Boa tarde
Este ano gozei 19 dias de ferias correspondentes ao ano passado e 5 dias correspondentes a este ano.
Ainda tenho 17 dias para gozar será que posso pedir a entidade patronal que mas pague em vez de goza-las
obrigada
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