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empresa privada eles empresa pode despedir-me?
- Pedro Ferreira
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empresa privada eles empresa pode despedir-me?foi criado por Pedro Ferreira
14 Ago. 2017 18:22 - 14 Ago. 2017 19:05 #17543
(ana) - Trabalho num ATL á 6 anos e sou efetiva, o mesmo atl pertence a uma associaçao de pais, agora querem passar para uma empresa privada eles empresa pode despedir-me? Sao obrigados a ficar comigo com o mesmo contrato? e se essa empresa me aceitar com recibos verdes podem?
Ultima edição : 14 Ago. 2017 19:05 por Pedro Ferreira.
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico empresa privada eles empresa pode despedir-me?
24 Ago. 2017 15:35 #17681
Um trabalhador não pode ser despedido por causa da "transferência" de donos de qualquer empresa. O ATL até pode mudar de mãos, mas os trabalhadores contratados não podem, em circunstância alguma, ser despedidos só "porque sim"!
Se a empresa quiser despedi-la terá de cumprir todos os procedimentos legais, já que se trata de um despedimento por extinção de posto de trabalho... não há qualquer outro motivo e não deverá aceitar qualquer outro tipo de despedimento ou acordo.
Veja as diferenças entre a rescisão por iniciativa do trabalhador ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html ) e a rescisão por iniciativa do empregador ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html ).
E se lhe "fizerem a vida negra" com chantagens e propostas "indecentes", faça queixa do processo à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ). O contrato deverá permanecer inalterado mas, mesmo que queiram alterar o nome dos "donos" da empresa (do ATL), devem fazer uma adenda ao presente contrato e não um novo contrato.
Se, porventura, lhe propuserem um novo contrato, certifique-se que a sua antiguidade é mantida, ou seja, que o novo contrato diz que já é trabalhadora da entidade há X anos.
Se aceitar uma situação de recibos verdes tem muito a perder, já que do seu salário terá de pagar os impostos e os descontos para a Seg. Social que agora são suportados pelo empregador...
Se a empresa quiser despedi-la terá de cumprir todos os procedimentos legais, já que se trata de um despedimento por extinção de posto de trabalho... não há qualquer outro motivo e não deverá aceitar qualquer outro tipo de despedimento ou acordo.
Veja as diferenças entre a rescisão por iniciativa do trabalhador ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html ) e a rescisão por iniciativa do empregador ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html ).
E se lhe "fizerem a vida negra" com chantagens e propostas "indecentes", faça queixa do processo à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ). O contrato deverá permanecer inalterado mas, mesmo que queiram alterar o nome dos "donos" da empresa (do ATL), devem fazer uma adenda ao presente contrato e não um novo contrato.
Se, porventura, lhe propuserem um novo contrato, certifique-se que a sua antiguidade é mantida, ou seja, que o novo contrato diz que já é trabalhadora da entidade há X anos.
Se aceitar uma situação de recibos verdes tem muito a perder, já que do seu salário terá de pagar os impostos e os descontos para a Seg. Social que agora são suportados pelo empregador...
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