Um trabalhador não pode ser despedido por causa da "transferência" de donos de qualquer empresa. O ATL até pode mudar de mãos, mas os trabalhadores contratados não podem, em circunstância alguma, ser despedidos só "porque sim"!
Se a empresa quiser despedi-la terá de cumprir todos os procedimentos legais, já que se trata de um despedimento por extinção de posto de trabalho... não há qualquer outro motivo e não deverá aceitar qualquer outro tipo de despedimento ou acordo.
Veja as diferenças entre a rescisão por iniciativa do trabalhador (
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
) e a rescisão por iniciativa do empregador (
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
).
E se lhe "fizerem a vida negra" com chantagens e propostas "indecentes", faça queixa do processo à ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
). O contrato deverá permanecer inalterado mas, mesmo que queiram alterar o nome dos "donos" da empresa (do ATL), devem fazer uma adenda ao presente contrato e não um novo contrato.
Se, porventura, lhe propuserem um novo contrato, certifique-se que a sua antiguidade é mantida, ou seja, que o novo contrato diz que já é trabalhadora da entidade há X anos.
Se aceitar uma situação de recibos verdes tem muito a perder, já que do seu salário terá de pagar os impostos e os descontos para a Seg. Social que agora são suportados pelo empregador...