Na página 3 do artigo "Contrato de arrendamento" (em
sabiasque.pt/contrato-de-arrendamento.html
), sobre "Arrendamento habitacional - Direitos e deveres do arrendatário/inquilino", encontrará uma informação sobre "Denúncia do contrato" que diz que o inquilino pode denunciar o contrato antes do seu final desde que respeite o prazo de aviso prévio legal.
Na página 6 do mesmo artigo, sobre "Rescisão de contrato de arrendamento para habitação", poderá ler que a rescisão do contrato de arrendamento sofreu alterações com a entrada em vigor da Lei 31/2012 de 14 Agosto (que reformula o regime jurídico do arrendamento urbano) em Novembro 2012 e que define o seguinte:
Se o seu contrato tem uma duração certa (prazo de validade), então o prazo de antecedência mínima da comunicação de não renovação do arrendamento torna-se possível decorrido 1/3 do contrato (ou sua renovação), desde que:
- respeite a antecedência de 120 dias (4 meses) para contratos com duração superior a 1 ano
- respeite a antecedência de 60 dias (2 meses) para contratos com duração inferior a 1 ano
- respeite a antecedência de 30 dias (1 mês) nos casos em que o senhorio se oponha à renovação do contrato.
A denúncia de contrato que apenas é permitida após decorridos, pelo menos, 6 meses de contrato aplica-se a contratos sem validade, ou seja, de validade indeterminada.
Dependendo que qual é a sua situação, contrato com termo ou de termo indeterminado, assim poderá fazer a denúncia do contrato antes ou depois dos 6 meses iniciais.
Deixamos-lhe, no entanto, a sugestão de que contacte:
- DECO (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
)
- Associação dos Inquilinos Lisbonenses (contactos em
www.ail.pt/Contactos.aspx
)
- Associação Lisbonense de Proprietários (contactos em
www.alp.pt/contactos/
)
- Um advogado