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- Pedro Ferreira
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(Rogério) - Boa noite
antes de mais, estou registado no site e já tentei recuperar a password, mas nunca recebo a confirmação, o mail é o indicado aqui.
Em 2º lugar, o meu contacto deve-se à seguinte situação:
- em Julho do ano passado comecei a trabalhar num armazém, mesmo ao pé de minha casa.
Devido à abertura de uma nova loja e armazém, a minha entidade patronal, pediu-me que fosse para lá organizar o armazém por um período de 2 meses, ao qual acedi, na condição de serem esses 2 meses.
Acontece que o armazém em causa fica a 20km de minha casa, implicando uma deslocação muito maior do que anteriormente, não me sinto bem ao trabalhar nesse espaço, pois o trabalho é mais lento, monótono e solitário; além disso, estou desconfiado que a mudança de local de trabalho será definitiva e não temporária, como tinha ficado combinado; o que obviamente não me interessa.
Posto isto gostaria de saber:
- se sou obrigado a trabalhar nesse novo armazém;
- se a empresa agiu em conformidade ao efectuar esta mudança, visto que foi algo "de boca" e não escrito e fui avisado 1 ou 2 dias antes;
- no caso da mudança se prolongar, deverei agir já ou aguardar os 2 meses?
- posso exigir o pagamento da deslocação?
- o que devo fazer se a mudança for definitiva?
- se a mudança for definitiva posso rescindir com justa causa?
- que leis regulam esta situação e onde poderei obter apoio jurídico se for necessário?
Aguardo a vossa ajuda, pois não conheço nenhum advogado e esta situação está a causar-me grande transtorno.
Muito obrigado, cumprimentos
Sadi Rogério Santos
antes de mais, estou registado no site e já tentei recuperar a password, mas nunca recebo a confirmação, o mail é o indicado aqui.
Em 2º lugar, o meu contacto deve-se à seguinte situação:
- em Julho do ano passado comecei a trabalhar num armazém, mesmo ao pé de minha casa.
Devido à abertura de uma nova loja e armazém, a minha entidade patronal, pediu-me que fosse para lá organizar o armazém por um período de 2 meses, ao qual acedi, na condição de serem esses 2 meses.
Acontece que o armazém em causa fica a 20km de minha casa, implicando uma deslocação muito maior do que anteriormente, não me sinto bem ao trabalhar nesse espaço, pois o trabalho é mais lento, monótono e solitário; além disso, estou desconfiado que a mudança de local de trabalho será definitiva e não temporária, como tinha ficado combinado; o que obviamente não me interessa.
Posto isto gostaria de saber:
- se sou obrigado a trabalhar nesse novo armazém;
- se a empresa agiu em conformidade ao efectuar esta mudança, visto que foi algo "de boca" e não escrito e fui avisado 1 ou 2 dias antes;
- no caso da mudança se prolongar, deverei agir já ou aguardar os 2 meses?
- posso exigir o pagamento da deslocação?
- o que devo fazer se a mudança for definitiva?
- se a mudança for definitiva posso rescindir com justa causa?
- que leis regulam esta situação e onde poderei obter apoio jurídico se for necessário?
Aguardo a vossa ajuda, pois não conheço nenhum advogado e esta situação está a causar-me grande transtorno.
Muito obrigado, cumprimentos
Sadi Rogério Santos
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondemos-lhe pela mesma ordem:
- se sou obrigado a trabalhar nesse novo armazém; Uma vez que há um acordo, mesmo sendo verbal, por princípio, terá de cumpri-lo e permanecer os 2 meses combinados.
- se a empresa agiu em conformidade ao efectuar esta mudança, visto que foi algo "de boca" e não escrito e fui avisado 1 ou 2 dias antes; O empregador tem o direito de alterar as funções do trabalhador quando isso não represente danos graves para o trabalhador (ainda mais porque, no seu caso, houve um acordo verbal para a deslocação para outro local de trabalho por 2 meses). Veja os artigos 120 (Mobilidade funcional) e 129 (Garantias do trabalhador, alínea f)) do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
- no caso da mudança se prolongar, deverei agir já ou aguardar os 2 meses? Não deverá deixar passar dos 2 meses combinados; sugerimos-lhe que cerca de 10 dias antes da data de término dos 2 meses pergunte ao empregador se na data X retomará as suas funções no anterior local de trabalho. Para se certificar que está no seu direito, confirme se, no seu contrato de trabalho, está escrita a morada do seu local de trabalho (para poder exigir o regresso ao mesmo) ou se diz algo genérico (do tipo: o trabalhador desempenhará funções onde o empregador indicar... sem que esteja definida uma morada/local específico). Veja o artigo 193 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
- posso exigir o pagamento da deslocação? Sim, veja o artigo 194 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), em particular o ponto 4.
- o que devo fazer se a mudança for definitiva? No mesmo artigo anteriormente mencionado, o 194.
- se a mudança for definitiva posso rescindir com justa causa? Sim, veja o artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), em particular a alínea b) do ponto 3.
- que leis regulam esta situação e onde poderei obter apoio jurídico se for necessário? Poderá recorrer à Seg. Social para apoio jurídico, tendo de fazer prova das condições económicas para justificar o apoio gratuito (ver em www.seg-social.pt/protecao-juridica ) ou nas Lojas Jurídicas (ver em sabiasque.pt/familia/noticias/1750-loja-...-e-das-empresas.html ) ou, ainda, na DECO (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
A indicação sobre a legislação em vigor não dispensa uma consulta mais aprofundada. Poderá também consultar a ACT sobre as suas dúvidas (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
- se sou obrigado a trabalhar nesse novo armazém; Uma vez que há um acordo, mesmo sendo verbal, por princípio, terá de cumpri-lo e permanecer os 2 meses combinados.
- se a empresa agiu em conformidade ao efectuar esta mudança, visto que foi algo "de boca" e não escrito e fui avisado 1 ou 2 dias antes; O empregador tem o direito de alterar as funções do trabalhador quando isso não represente danos graves para o trabalhador (ainda mais porque, no seu caso, houve um acordo verbal para a deslocação para outro local de trabalho por 2 meses). Veja os artigos 120 (Mobilidade funcional) e 129 (Garantias do trabalhador, alínea f)) do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
- no caso da mudança se prolongar, deverei agir já ou aguardar os 2 meses? Não deverá deixar passar dos 2 meses combinados; sugerimos-lhe que cerca de 10 dias antes da data de término dos 2 meses pergunte ao empregador se na data X retomará as suas funções no anterior local de trabalho. Para se certificar que está no seu direito, confirme se, no seu contrato de trabalho, está escrita a morada do seu local de trabalho (para poder exigir o regresso ao mesmo) ou se diz algo genérico (do tipo: o trabalhador desempenhará funções onde o empregador indicar... sem que esteja definida uma morada/local específico). Veja o artigo 193 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
- posso exigir o pagamento da deslocação? Sim, veja o artigo 194 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), em particular o ponto 4.
- o que devo fazer se a mudança for definitiva? No mesmo artigo anteriormente mencionado, o 194.
- se a mudança for definitiva posso rescindir com justa causa? Sim, veja o artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), em particular a alínea b) do ponto 3.
- que leis regulam esta situação e onde poderei obter apoio jurídico se for necessário? Poderá recorrer à Seg. Social para apoio jurídico, tendo de fazer prova das condições económicas para justificar o apoio gratuito (ver em www.seg-social.pt/protecao-juridica ) ou nas Lojas Jurídicas (ver em sabiasque.pt/familia/noticias/1750-loja-...-e-das-empresas.html ) ou, ainda, na DECO (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
A indicação sobre a legislação em vigor não dispensa uma consulta mais aprofundada. Poderá também consultar a ACT sobre as suas dúvidas (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
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