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remissão de pensão por acidente de trabalho - de Pedro Pereira

remissão de pensão por acidente de trabalho - de Pedro Pereirafoi criado por Pedro Ferreira

18 Jan. 2012 13:11 #3372
boa tarde,
se vos fôr possivel gostaria de saber qual o montante a que tenho direito de uma pensão obrigatoriamente remivel que mo foi atribuida por acidente de trabalho no valor de 618,13 euros desde o dia 25/05/2011:
Há altura do acidente tinha 53 anos e uma IPP de 3%
gratos pela atenção
Pedro Pereira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico remissão de pensão por acidente de trabalho - de Pedro Pereira

23 Jan. 2012 23:01 - 04 Nov. 2023 11:24 #3437
Caro Pedro,

Segundo a informação que temos disponível ( www.verbalegis.net/ ), o cálculo das pensões por incapacidade é feita de acordo com as seguintes fórmulas:

S.M.M. (Salário médio mensal) = Salário x 14 : 12
s.m.n - salário mínimo nacional

Cálculos de acordo com a Lei nº 2127 e Decreto nº 360/71

I - PENSÕES TEMPORÁRIAS

(O S.m.n. é sempre o que se verificava à data do acidente)

1. Incapacidade temporária parcial (I.T.P)
S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 : 30 = Indemnização diária

2. Incapacidade temporária absoluta (I.T.A.)
S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 (a) : 30 = Indemnização diária

(a) - É reduzida a 1/3 nos primeiros 3 dias

II - PENSÕES PERMANENTES

(O S.m.n. é sempre o que se verificava à data da alta)

1. Incapacidade permanente parcial (I.P.P.)

Inferior a 50%
S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12 = Pensão anual

Superior a 50%
S.M.M. - S.m.n. x 80% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12 = Pensão anual

2. Incapacidade permanente absoluta (I.P.A.)

(Para todo e qualquer trabalho )

S.M.M. - S.m.n. x 80% + S.m.n. x 80% x 12 = Pensão anual

Obs. Esta pensão poderá ser acrescida de 10% por cada familiar em situação equiparada à que legalmente confere direito a abono de família, até ao limite de 100% da mesma retribuição.

(Para o trabalho habitual e com I.P.P. para o exercício de outra profissão compatível (incapacidade residual )

S.M.M. - S.m.n. x 80% + S.m.n. = Retribuição base

Retribuição base x 2/3 x 12 = X X - Y = Z

Retribuição base x 1/2 x 12 = Y I.P.P. (residual) x Z = W

W + Y = Pensão anual e vitalícia
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:24 por Pedro Ferreira.

Respondido por Adv no tópico remissão de pensão por acidente de trabalho - de Pedro Pereira

27 Jan. 2012 18:53 #3468
Muito boa tarde,
informo que a lei 2127, já se encontra revogada desde 1997, pela lei 100/97. No entanto, tambem esta última tambem já se encontra revogada desde 2010 por uma outra lei.

Assim sendo, tenho a informar que todas as contas que aqui tem sido apresentadas estão erradas.

Termos em que me encontro a vossa disposição para contribuir com a minha ajuda.

Cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico remissão de pensão por acidente de trabalho - de Pedro Pereira

31 Jan. 2012 22:14 #3489
Caro Pedro,

muito agradecemos o seu esclarecimento.

Se estiver disposto a contribuir gratuitamente para o esclarecimento desta questão das "contas" a fazer para cálculo de compensação por acidente de trabalho, teremos todo o gosto em receber a sua informação e colocá-la à disposição dos utilizadores do sabiasque.pt num artigo especializado.

Ao dispor,
Beatriz Madeira

Respondido por maria1977 no tópico remissão de pensão por acidente de trabalho - de Pedro Pereira

21 Mar. 2014 10:08 #10945
Bom dia, será que me pode ajudar a calcular uma indmenização?

acidente em 2011, com 45 anos.
I.P.P. de 16%
S.M.M. de 1000 Euros.

O que eu não consigo perceber é como se chega ao valor da remissão? Calcula-se os anos que ainda faltam para a reforma desde a data do acidente?

Obrigada, aguardo resposta.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico remissão de pensão por acidente de trabalho - de Pedro Pereira

21 Mar. 2014 14:02 #10949
Cara maria1977, boa tarde.

Relativamente a indemnização por acidente de trabalho, poderá consultar a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1740-calc...nte-de-trabalho.html
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