Na sequência da discussão sobre o estatuto do trabalhador estudante, gostaria que me fosse esclarecida a seguinte dúvida:
-Em relação à compatibilidade de horários no sentido de permitir a frequência de aulas, entende-se por "aulas" o conceito estrito do termo, em que a aprendizagem se desenrolam exclusivamente em sala de aula, ou é extensível aos estágios curriculares, uma vez que muitos cursos nomeadamente Medicina, Enfermagem , etc. têm uma componente importante de aprendizagem em contexto clínico? Assim , para a frequência desses estágios curriculares o TE continua a ter direito à compatibilidade de horário?
Obrigado