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Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)
21 Jan. 2014 16:18 #10426
Cara mm2012, boa tarde.
A resposta é afirmativa em ambos os casos: o trabalhador pode recusar a redução horária que o empregador lhe propõe e o empregador pode recusar as condições em que o trabalhador deseja a sua redução horária.
Admitindo que percebemos o que se passou, formulado como hipótese: solicitou ao empregador que a "dispensasse" cerca de 20 minutos mais cedo para poder deslocar-se para a instituição de ensino que frequenta. O empregador não aceita e contra-propõe que saia 1 hora mais cedo, para fazer "contas certas".
Se este foi o cenário, então considere que o empregador está, de alguma forma, a responder a uma solicitação que partiu de si e que lhe convém chegar a acordo sobre a mesma. Porque não tentar os 30 minutos?
A resposta é afirmativa em ambos os casos: o trabalhador pode recusar a redução horária que o empregador lhe propõe e o empregador pode recusar as condições em que o trabalhador deseja a sua redução horária.
Admitindo que percebemos o que se passou, formulado como hipótese: solicitou ao empregador que a "dispensasse" cerca de 20 minutos mais cedo para poder deslocar-se para a instituição de ensino que frequenta. O empregador não aceita e contra-propõe que saia 1 hora mais cedo, para fazer "contas certas".
Se este foi o cenário, então considere que o empregador está, de alguma forma, a responder a uma solicitação que partiu de si e que lhe convém chegar a acordo sobre a mesma. Porque não tentar os 30 minutos?
Respondido por Beatriz Madeira
- Guyton
- Desligado
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Respondido por Guyton no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)
24 Jan. 2014 18:50 #10475
Na sequência da discussão sobre o estatuto do trabalhador estudante, gostaria que me fosse esclarecida a seguinte dúvida:
-Em relação à compatibilidade de horários no sentido de permitir a frequência de aulas, entende-se por "aulas" o conceito estrito do termo, em que a aprendizagem se desenrolam exclusivamente em sala de aula, ou é extensível aos estágios curriculares, uma vez que muitos cursos nomeadamente Medicina, Enfermagem , etc. têm uma componente importante de aprendizagem em contexto clínico? Assim , para a frequência desses estágios curriculares o TE continua a ter direito à compatibilidade de horário?
Obrigado
-Em relação à compatibilidade de horários no sentido de permitir a frequência de aulas, entende-se por "aulas" o conceito estrito do termo, em que a aprendizagem se desenrolam exclusivamente em sala de aula, ou é extensível aos estágios curriculares, uma vez que muitos cursos nomeadamente Medicina, Enfermagem , etc. têm uma componente importante de aprendizagem em contexto clínico? Assim , para a frequência desses estágios curriculares o TE continua a ter direito à compatibilidade de horário?
Obrigado
Respondido por Guyton
- Guyton
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- Obrigado recebido 1
Respondido por Guyton no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)
24 Jan. 2014 19:36 - 24 Jan. 2014 19:39 #10477
Boa tarde:
Gostaria que me fosse esclarecida a seguinte dúvida relativa ao estatuto do trabalhador estudante:
- A compatibilidade de horários para a frequência de aulas prevista no respectivo estatuto aplica-se também à frequência de estágios curriculares enquadrados nas actividades lectivas, que em determinados cursos como Enfermagem são uma componente pedagógica do programa curricular do curso ou o conceito de "aula" patente na lei se entende no seu sentido estrito e literal, cingindo-se às aulas em sala de aula?
Obrigado
PS: peço desculpa pela duplicação do post. Julguei que o anterior não tinha sido publicado por erro do browser.
Gostaria que me fosse esclarecida a seguinte dúvida relativa ao estatuto do trabalhador estudante:
- A compatibilidade de horários para a frequência de aulas prevista no respectivo estatuto aplica-se também à frequência de estágios curriculares enquadrados nas actividades lectivas, que em determinados cursos como Enfermagem são uma componente pedagógica do programa curricular do curso ou o conceito de "aula" patente na lei se entende no seu sentido estrito e literal, cingindo-se às aulas em sala de aula?
Obrigado
PS: peço desculpa pela duplicação do post. Julguei que o anterior não tinha sido publicado por erro do browser.
Ultima edição : 24 Jan. 2014 19:39 por Guyton. Motivo: Erro
Respondido por Guyton
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)
29 Jan. 2014 11:17 - 30 Jun. 2024 19:26 #10524
Caro/a Guyton, bom dia.
Como muito bem diz, os "estágios curriculares (estão) enquadrados nas atividades letivas" devendo, por isso mesmo, a sua frequência estar incluída na designação de "aulas" e os trabalhadores-estudantes terem direito à "compatibilidade de horários para a frequência de aulas prevista no respectivo estatuto".
No entanto, sugerimos-lhe que contacte as duas entidades que indicamos em seguida, no sentido de obter um "parecer oficial" (e poder comparar):
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Por escrito (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
1. Telefonicamente pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Como muito bem diz, os "estágios curriculares (estão) enquadrados nas atividades letivas" devendo, por isso mesmo, a sua frequência estar incluída na designação de "aulas" e os trabalhadores-estudantes terem direito à "compatibilidade de horários para a frequência de aulas prevista no respectivo estatuto".
No entanto, sugerimos-lhe que contacte as duas entidades que indicamos em seguida, no sentido de obter um "parecer oficial" (e poder comparar):
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Por escrito (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
1. Telefonicamente pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Ultima edição : 30 Jun. 2024 19:26 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Guyton
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Respondido por Guyton no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)
29 Jan. 2014 22:44 #10555
Muito Obrigado pela resposta!
Irei proceder aos contactos sugeridos.
Irei proceder aos contactos sugeridos.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por Guyton
- JR125250
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por JR125250 no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)
13 Ago. 2015 03:09 #14303
Olá minha faculdade começa as 19:20 e paro de trabalhar as 18:00 sendo que, tenho aula presencial somente dia de segunda- feira tenho direito de sair mais cedo todos os dias
Respondido por JR125250
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