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Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

21 Jan. 2014 16:18 #10426
Cara mm2012, boa tarde.

A resposta é afirmativa em ambos os casos: o trabalhador pode recusar a redução horária que o empregador lhe propõe e o empregador pode recusar as condições em que o trabalhador deseja a sua redução horária.

Admitindo que percebemos o que se passou, formulado como hipótese: solicitou ao empregador que a "dispensasse" cerca de 20 minutos mais cedo para poder deslocar-se para a instituição de ensino que frequenta. O empregador não aceita e contra-propõe que saia 1 hora mais cedo, para fazer "contas certas".

Se este foi o cenário, então considere que o empregador está, de alguma forma, a responder a uma solicitação que partiu de si e que lhe convém chegar a acordo sobre a mesma. Porque não tentar os 30 minutos?

Respondido por Guyton no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

24 Jan. 2014 18:50 #10475
Na sequência da discussão sobre o estatuto do trabalhador estudante, gostaria que me fosse esclarecida a seguinte dúvida:

-Em relação à compatibilidade de horários no sentido de permitir a frequência de aulas, entende-se por "aulas" o conceito estrito do termo, em que a aprendizagem se desenrolam exclusivamente em sala de aula, ou é extensível aos estágios curriculares, uma vez que muitos cursos nomeadamente Medicina, Enfermagem , etc. têm uma componente importante de aprendizagem em contexto clínico? Assim , para a frequência desses estágios curriculares o TE continua a ter direito à compatibilidade de horário?

Obrigado

Respondido por Guyton no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

24 Jan. 2014 19:36 - 24 Jan. 2014 19:39 #10477
Boa tarde:

Gostaria que me fosse esclarecida a seguinte dúvida relativa ao estatuto do trabalhador estudante:

- A compatibilidade de horários para a frequência de aulas prevista no respectivo estatuto aplica-se também à frequência de estágios curriculares enquadrados nas actividades lectivas, que em determinados cursos como Enfermagem são uma componente pedagógica do programa curricular do curso ou o conceito de "aula" patente na lei se entende no seu sentido estrito e literal, cingindo-se às aulas em sala de aula?

Obrigado

PS: peço desculpa pela duplicação do post. Julguei que o anterior não tinha sido publicado por erro do browser.
Ultima edição : 24 Jan. 2014 19:39 por Guyton. Motivo: Erro

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

29 Jan. 2014 11:17 - 30 Jun. 2024 19:26 #10524
Caro/a Guyton, bom dia.

Como muito bem diz, os "estágios curriculares (estão) enquadrados nas atividades letivas" devendo, por isso mesmo, a sua frequência estar incluída na designação de "aulas" e os trabalhadores-estudantes terem direito à "compatibilidade de horários para a frequência de aulas prevista no respectivo estatuto".

No entanto, sugerimos-lhe que contacte as duas entidades que indicamos em seguida, no sentido de obter um "parecer oficial" (e poder comparar):

ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Por escrito (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
1. Telefonicamente pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Ultima edição : 30 Jun. 2024 19:26 por Pedro Ferreira.

Respondido por Guyton no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

29 Jan. 2014 22:44 #10555
Muito Obrigado pela resposta!

Irei proceder aos contactos sugeridos.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por JR125250 no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

13 Ago. 2015 03:09 #14303
Olá minha faculdade começa as 19:20 e paro de trabalhar as 18:00 sendo que, tenho aula presencial somente dia de segunda- feira tenho direito de sair mais cedo todos os dias
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