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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)
- Carlo Duarte
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Quais são as opções de um trabalhador-estudante na seguinte situação;
- Horário de trabalho - 9h00-12h30 14h00/18h30
- Inicio de aulas - 18h00 (Segunda a Sexta)
- Tempo de deslocação para a instituição de ensino (20min)
Já consultei o CT (art.º 89 a 96) mas mesmo assim fiquei com umas dúvidas, como é processado o ajustamento referido no ponto 1 do art.º90?
Para assistir ao inicio das aulas tenho que sair do local de trabalho às 17h40, sou obrigado a entrar mais cedo todos os dias? Ou posso recorrer ao disposto no ponto 3 do art.º90 e requisitar 6 horas semanais?
Obrigado!
Quais são as opções de um trabalhador-estudante na seguinte situação;
- Horário de trabalho - 9h00-12h30 14h00/18h30
- Inicio de aulas - 18h00 (Segunda a Sexta)
- Tempo de deslocação para a instituição de ensino (20min)
Já consultei o CT (art.º 89 a 96) mas mesmo assim fiquei com umas dúvidas, como é processado o ajustamento referido no ponto 1 do art.º90?
Para assistir ao inicio das aulas tenho que sair do local de trabalho às 17h40, sou obrigado a entrar mais cedo todos os dias? Ou posso recorrer ao disposto no ponto 3 do art.º90 e requisitar 6 horas semanais?
Obrigado!
Respondido por Carlo Duarte
- Carlo Duarte
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Respondido por Carlo Duarte no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)
26 Set. 2012 15:41 #5851
Alguém?
Respondido por Carlo Duarte
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)
28 Set. 2012 11:51 - 28 Set. 2012 11:52 #5852
Caro Carlo Duarte, bom dia.
O ajustamento horário referido no número 1 do artigo 90 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) deve ser feito aquando concessão/aceitação do estatuto de trabalhador-estudante pelo empregador.
Havendo preocupação por parte do trabalhador-estudante na escolha do horário escolar mais adequado/compatível com o exercício profissional (de acordo com o número 2 do artigo 94 do Código do Trabalho em vigor), pode haver acordo entre as partes quanto ao ajuste do horário de trabalho (que deve ser reduzido a escrito em adenda ao contrato de trabalho em vigor) ou pode haver a solicitação de "dispensa" referida na alínea d) do número 3 do artigo 90 do Código do Trabalho em vigor. Este pedido deve ser feito por escrito (carta registada com aviso de receção), mesmo depois de discutido com o empregador, se for o caso. Esta solicitação deve ter, igualmente, resposta escrita, de forma a haver registo de aceitação pelo empregador.
O ajustamento horário referido no número 1 do artigo 90 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) deve ser feito aquando concessão/aceitação do estatuto de trabalhador-estudante pelo empregador.
Havendo preocupação por parte do trabalhador-estudante na escolha do horário escolar mais adequado/compatível com o exercício profissional (de acordo com o número 2 do artigo 94 do Código do Trabalho em vigor), pode haver acordo entre as partes quanto ao ajuste do horário de trabalho (que deve ser reduzido a escrito em adenda ao contrato de trabalho em vigor) ou pode haver a solicitação de "dispensa" referida na alínea d) do número 3 do artigo 90 do Código do Trabalho em vigor. Este pedido deve ser feito por escrito (carta registada com aviso de receção), mesmo depois de discutido com o empregador, se for o caso. Esta solicitação deve ter, igualmente, resposta escrita, de forma a haver registo de aceitação pelo empregador.
Ultima edição : 28 Set. 2012 11:52 por Beatriz Madeira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Carlo Duarte
Respondido por Beatriz Madeira
- Carlo Duarte
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Respondido por Carlo Duarte no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)
28 Set. 2012 12:02 - 28 Set. 2012 12:03 #5854
Muito obrigado
A licenciatura é em regime pós-laboral por isso é o mais adequado possivel, estando obviamente condicionado pelos horários praticados pela escola em questão.
Já informei a entidade patronal via email com a "proposta" para dispensa das 6 horas semanais segundo disposto no referido artigo do CT. Sendo assim, irei elaborar uma carta com essa informação e enviar para a empresa.
Outra questão: Em principio não vão surgir problemas mas vamos supor que a entidade patronal nega-se a dar dispensa ao trabalhador para o mesmo frequentar as aulas? O que fazer nesta situação? Expor o caso à ACT?
Obrigado
A licenciatura é em regime pós-laboral por isso é o mais adequado possivel, estando obviamente condicionado pelos horários praticados pela escola em questão.
Já informei a entidade patronal via email com a "proposta" para dispensa das 6 horas semanais segundo disposto no referido artigo do CT. Sendo assim, irei elaborar uma carta com essa informação e enviar para a empresa.
Outra questão: Em principio não vão surgir problemas mas vamos supor que a entidade patronal nega-se a dar dispensa ao trabalhador para o mesmo frequentar as aulas? O que fazer nesta situação? Expor o caso à ACT?
Obrigado
Ultima edição : 28 Set. 2012 12:03 por Carlo Duarte.
Respondido por Carlo Duarte
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)
28 Set. 2012 12:16 #5855
Cara Carlo,
Esta "dispensa" é um direito do trabalhador-estudante, não acreditamos numa "recusa". O que pode acontecer é uma contra-proposta de redução horária (o tal "ajuste") de forma a que o empregador possa, com isto, reduzir a sua remuneração, uma vez que se concordar com a "dispensa" de 6 horas terá que manter a sua remuneração intacta.
Se isto acontecer, a adenda ao seu contrato onde conste esta (ou outra alteração acordada) deve mencionar que isto é uma situação transitória e que dura durante o tempo em que durar a formação superior que está a frequentar, retomando posteriormente todos os direitos adquiridos e benefícios.
Para responder diretamente à sua questão, sim, a ACT será a entidade a que se deve dirigir no caso de haver um incumprimento, seja do ajuste horário, seja da dispensa semanal.
Esta "dispensa" é um direito do trabalhador-estudante, não acreditamos numa "recusa". O que pode acontecer é uma contra-proposta de redução horária (o tal "ajuste") de forma a que o empregador possa, com isto, reduzir a sua remuneração, uma vez que se concordar com a "dispensa" de 6 horas terá que manter a sua remuneração intacta.
Se isto acontecer, a adenda ao seu contrato onde conste esta (ou outra alteração acordada) deve mencionar que isto é uma situação transitória e que dura durante o tempo em que durar a formação superior que está a frequentar, retomando posteriormente todos os direitos adquiridos e benefícios.
Para responder diretamente à sua questão, sim, a ACT será a entidade a que se deve dirigir no caso de haver um incumprimento, seja do ajuste horário, seja da dispensa semanal.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Carlo Duarte, mm2012
Respondido por Beatriz Madeira
- mm2012
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- Obrigado recebido 0
Respondido por mm2012 no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)
14 Jan. 2014 19:38 #10370
Boa tarde,
Estou numa situação semelhante à exposta acima. Sou efectiva e com estatuto trabalhadora-estudante; a minha empresa inicia actividade diariamente às 9h. O meu horário de trabalho termina às 18h. Solicitei por escrito que fosse dispensada do trabalho cerca de 20min mais cedo para me poder deslocar, uma vez que as aulas começam às 18h. Ainda não obtive resposta por escrito, mas foi-me proposta redução da carga horária. Ora isso representa prejuízo para mim em, pelo menos, 1h diária, uma vez que a empresa não aceita abdicar de 20min diários. Posso recusar essa diminuição horária? A minha entidade empregadora pode recusar-me os 20min diários?
Obrigada!
Estou numa situação semelhante à exposta acima. Sou efectiva e com estatuto trabalhadora-estudante; a minha empresa inicia actividade diariamente às 9h. O meu horário de trabalho termina às 18h. Solicitei por escrito que fosse dispensada do trabalho cerca de 20min mais cedo para me poder deslocar, uma vez que as aulas começam às 18h. Ainda não obtive resposta por escrito, mas foi-me proposta redução da carga horária. Ora isso representa prejuízo para mim em, pelo menos, 1h diária, uma vez que a empresa não aceita abdicar de 20min diários. Posso recusar essa diminuição horária? A minha entidade empregadora pode recusar-me os 20min diários?
Obrigada!
Respondido por mm2012
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