A nossa legislação laboral só prevê situações de exceção - incluindo horários - para pais/mães de crianças menores de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica. É, no entanto, possível "manobrar" a legislação de forma a que a conciliação da vida pessoal e profissional seja a melhor para todos/as.
Isto porque há referência à obrigatoriedade de facilitar a "conciliação" no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
):
Artigo 127.o
3 — O empregador deve proporcionar ao trabalhador condições de trabalho que favoreçam a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e pessoal.
Artigo 212.o
2 — Na elaboração do horário de trabalho, o empregador deve: b) Facilitar ao trabalhador a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
Deixamos-lhe a sugestão de que consulte a ACT, a CITE e a CIG (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para saber quais os seus direitos na situação em concreto e como agir para que possa haver uma eficaz e positiva conciliação da sua vida pessoal e profissional.