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Mãe solteira com filha 15 anos sozinha-trabalho noturno
- Cris82
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Mãe solteira sozinha com filha de 15 obrigada a horário noturnofoi criado por Cris82
31 Jan. 2018 21:12 #18641
Boa noite,
Sou uma mãe solteira com uma filha menor de 15 anos. A minha entidade patronal decidiu agora que tenho de fazer o horário noturno deixando a minha filha sozinha em casa. Existe alguma lei que me possa ajudar a solucionar este problema? Não tenho família onde a deixar nem ninguém que possa ficar com ela de noite. Há alguma coisa que possa fazer para evitar esta situação?
Sou uma mãe solteira com uma filha menor de 15 anos. A minha entidade patronal decidiu agora que tenho de fazer o horário noturno deixando a minha filha sozinha em casa. Existe alguma lei que me possa ajudar a solucionar este problema? Não tenho família onde a deixar nem ninguém que possa ficar com ela de noite. Há alguma coisa que possa fazer para evitar esta situação?
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- Cris82
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Respondido por Cris82 no tópico Mãe solteira com filha 15 anos sozinha-trabalho noturno
31 Jan. 2018 22:40 #18642
Boa noite,
Sou uma mãe solteira com uma filha menor de 15 anos. A minha entidade patronal decidiu agora que tenho de fazer o horário noturno deixando a minha filha sozinha em casa. Existe alguma lei que me possa ajudar a solucionar este problema? Não tenho família onde a deixar nem ninguém que possa ficar com ela de noite. Há alguma coisa que possa fazer para evitar esta situação?
Obrigada pela colaboração
Sou uma mãe solteira com uma filha menor de 15 anos. A minha entidade patronal decidiu agora que tenho de fazer o horário noturno deixando a minha filha sozinha em casa. Existe alguma lei que me possa ajudar a solucionar este problema? Não tenho família onde a deixar nem ninguém que possa ficar com ela de noite. Há alguma coisa que possa fazer para evitar esta situação?
Obrigada pela colaboração
Respondido por Cris82
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Mãe solteira com filha 15 anos sozinha-trabalho noturno
04 Abr. 2018 14:49 #19060
A nossa legislação laboral só prevê situações de exceção - incluindo horários - para pais/mães de crianças menores de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica. É, no entanto, possível "manobrar" a legislação de forma a que a conciliação da vida pessoal e profissional seja a melhor para todos/as.
Isto porque há referência à obrigatoriedade de facilitar a "conciliação" no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ):
Artigo 127.o
3 — O empregador deve proporcionar ao trabalhador condições de trabalho que favoreçam a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e pessoal.
Artigo 212.o
2 — Na elaboração do horário de trabalho, o empregador deve: b) Facilitar ao trabalhador a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
Deixamos-lhe a sugestão de que consulte a ACT, a CITE e a CIG (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para saber quais os seus direitos na situação em concreto e como agir para que possa haver uma eficaz e positiva conciliação da sua vida pessoal e profissional.
Isto porque há referência à obrigatoriedade de facilitar a "conciliação" no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ):
Artigo 127.o
3 — O empregador deve proporcionar ao trabalhador condições de trabalho que favoreçam a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e pessoal.
Artigo 212.o
2 — Na elaboração do horário de trabalho, o empregador deve: b) Facilitar ao trabalhador a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
Deixamos-lhe a sugestão de que consulte a ACT, a CITE e a CIG (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para saber quais os seus direitos na situação em concreto e como agir para que possa haver uma eficaz e positiva conciliação da sua vida pessoal e profissional.
Respondido por Beatriz Madeira
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