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Isenção de horário de trabalho

Isenção de horário de trabalhofoi criado por ruisa

12 Jul. 2017 20:45 #17453
Boa tarde, tenho um contrato de trabalho com acordo de isenção de horário de trabalho com base na alínea b) do n.º 1 do artigo 218º do Código do Trabalho.
A minha entidade patronal decidiu revogar esse acordo e na carta que queria entregar em mão, o qual recusei, não explicita o motivo nem a base legal dessa decisão, apenas menciona na referida carta "...venho por este meio comunicar a V.Exa que a gerência decidiu proceder à revogação do acordo de IHT com efeitos a partir do dia X...."
Na prática continuo a exercer as mesmas funções e não houve nenhuma alteração que justifique esta decisão de revogação por parte da entidade patronal.
Solicito ajuda no sentido de saber se é assim mesmo ou se esta decisão ter que ser fundamentada em alguma norma legislativa ou alteração dos métodos de trabalho da empresa?
Ao deixar de possuir IHT e não existindo na empresa registo de ponto (eletrónico ou em livro), como posso efetuar o registo da hora de entrada/saída, de modo a garantir que não sou acusado de não cumprir as horas de trabalho obrigatórias. Refiro que exerço atividade na restauração.

Mto Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Isenção de horário de trabalho

22 Ago. 2017 14:52 #17595
Se o seu contrato de trabalho inicial diz que tem isenção, então o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente consigo, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre ambos. Ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

Se recebeu (oficialmente) essa carta deveria responder num prazo de 10 dias (consecutivos) a rejeitar a revogação do acordo de isenção. Se não recebeu (oficialmente) a carta, então o acordo mantém-se. Poderá consultar a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para ter uma resposta "oficial" quanto à manutenção do acordo de isenção inicial.

Quanto à última questão, se o seu contrato não estipula um horário de trabalho, uma vez que tem isenção, então não tem um horário a cumprir e, consequentemente, não tem como registar entradas/saídas... se o seu contrato estipula um horário (porque apenas posteriormente foi feito o acordo de isenção), então há que exigir um sistema de registo de entradas/saídas.
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