Boa tarde, tenho um contrato de trabalho com acordo de isenção de horário de trabalho com base na alínea b) do n.º 1 do artigo 218º do Código do Trabalho.
A minha entidade patronal decidiu revogar esse acordo e na carta que queria entregar em mão, o qual recusei, não explicita o motivo nem a base legal dessa decisão, apenas menciona na referida carta "...venho por este meio comunicar a V.Exa que a gerência decidiu proceder à revogação do acordo de IHT com efeitos a partir do dia X...."
Na prática continuo a exercer as mesmas funções e não houve nenhuma alteração que justifique esta decisão de revogação por parte da entidade patronal.
Solicito ajuda no sentido de saber se é assim mesmo ou se esta decisão ter que ser fundamentada em alguma norma legislativa ou alteração dos métodos de trabalho da empresa?
Ao deixar de possuir IHT e não existindo na empresa registo de ponto (eletrónico ou em livro), como posso efetuar o registo da hora de entrada/saída, de modo a garantir que não sou acusado de não cumprir as horas de trabalho obrigatórias. Refiro que exerço atividade na restauração.
Mto Obrigado