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Responder: Trabalho por escala | fins de semana e feriados

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Histórico do tópico: Trabalho por escala | fins de semana e feriados

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  • Paulo farias
  • Avatar de Paulo farias
22 Dez. 2020 16:08

Boa tarde. Gostava de tirar uma duvida. Tabalho na empresa a 12 anos. Na espresa fizeram uma escala de fins de semana e feriados que quando a trabalha "obrigao nos" a ir trabalahar.
A minha questa e a seguinte. Se eu tiver escalado sou obrigado a ir?
Se eu tiver escalado tenho que receber alguma remuneração por estar escalado?
Se eu tiver escalado se disser que vou e se na sexta diserem que ja nao e preciso ir devo de receber alguma coisa?
Obrigado pela vosso tempo cumprimentos

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Fev. 2015 16:53

Cara Elsa, boa tarde.

Nenhuma condição contratual deve ser alvo de alterações sem que empregador e trabalhador concordem e assinem um qualquer documento. Sobre alteração das condições contratuais, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

Se o seu contrato de trabalho inicial diz que o seu horário é fixo (de 2ª a 6ª das 9H às 18H) e foi alterado sem o seu acordo, o novo horário poderá não ser válido.

O descanso semanal deve ser, no mínimo, de um dia. Ver legislação em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1320-codigo...escanso-semanal.html

Trabalho em dia feriado ou de descanso semanal (folga) tem direito a acréscimo de 50% das horas que trabalhou, convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Nesta matéria poderá consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Relativamente à conciliação, vamos deixar-lhe várias sugestões para recolha de informação de forma a que possa tomar uma decisão:

Artigos 55 a 57 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Linha Verde: 808 204 684 de 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30
Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709
Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa

CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Av. da República, 32, 1º, 1050-193 Lisboa | Portugal
Tel.: (+351) 217 983 000 | Fax: (+351) 217 983 098
E-mail : cig@cig.gov.pt | Outros contactos em www.cig.gov.pt/contactos/

  • emozes
  • Avatar de emozes
06 Jan. 2015 17:52

Boa tarde,
Trabalho numa empresa municipal, 40 horas semanais. Há cerca de 4 anos mudaram ,sem qualquer compromisso escrito, o meu horário que era fixo de 2ª a 6ª das 9H às 18H, para um horário por escala, sendo o único dia de folga à 6ª feira e as duas manhãs de sábado e domingo. (tendo que trabalhar de tarde ao fim de semana).
Para além disso trabalho também todos os feriados do ano da parte de tarde. (4h)
Os feriados são compensados por gozo de horas em dobro das trabalhadas.(8h)

Gostaria de saber quais os meus direitos:
- Posso trabalhar sem ter direito a dois dias consecutivos de descanso?
- Os feriados não deveriam ser pagos e dado o tempo de descanso?
- Sou casada com 1 filho menor, como posso conciliar os fins de semana com a minha família?

Obrigada desde já pela atenção dispensada.
Elsa

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