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CONTRATO de prestação de serviços
- sofegue
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Estou empregada numa empresa desde Abril de 2012, através de um contrato de prestação de serviços.
Sendo o pagamento feito através de recibos verdes, com um ordenado fixo ao final do mes de trabalho.
O contrato tinha a duração de seis meses, terminando deste modo em Outubro de 2012.
Acontece que continuo a trabalhar para a empresa, sem que o contrato tenha sido renovado ou tenha sido feito um novo contrato. Pelo que deduzo será renovado automaticamente. (?)
Gostaria de saber qual o procedimento a fazer, se deve ser feito um novo contrato e por quanto tempo posso trabalhar nestas condições para a empresa. Ou quantas vezes poderá ser renovado.
Também, se com estas condições tenho alguns direitos, como direito ao subsidio de desemprego caso seja despedido, férias,..
Obrigado,
Cumprimentos.
Sendo o pagamento feito através de recibos verdes, com um ordenado fixo ao final do mes de trabalho.
O contrato tinha a duração de seis meses, terminando deste modo em Outubro de 2012.
Acontece que continuo a trabalhar para a empresa, sem que o contrato tenha sido renovado ou tenha sido feito um novo contrato. Pelo que deduzo será renovado automaticamente. (?)
Gostaria de saber qual o procedimento a fazer, se deve ser feito um novo contrato e por quanto tempo posso trabalhar nestas condições para a empresa. Ou quantas vezes poderá ser renovado.
Também, se com estas condições tenho alguns direitos, como direito ao subsidio de desemprego caso seja despedido, férias,..
Obrigado,
Cumprimentos.
Respondido por sofegue
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico CONTRATO de prestação de serviços
24 Jan. 2013 13:41 - 07 maio 2023 19:03 #6995
Cara sofegue, boa tarde.
Os contratos que sejam de renovação automática devem indicá-lo claramente. Um contrato que tenha uma duração determinada e que, finda essa duração prevista, não especificando o facto de ser renovável automaticamente, pode converter-se em vínculo contratual efetivo.
Não garantindo que isto se aplique ao caso que nos apresenta, ainda assim, um trabalhador que recebe uma remuneração mensal de valor fixo (mesmo contra entrega de recibo verde) e que presta serviço nas instalações do "empregador" poderá vir a ser considerado um trabalhador efetivo.
E ainda há mais um "mas...", o trabalhador independente, ou seja, sem qualquer vínculo contratual com o "empregador", deve usufruir das condições descritas na página 2 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Sugerimos-lhe que consulte um advogado, no sentido de que seja feita uma análise detalhada do caso, levando o contrato e o "livro de recibos" de forma a ficar a perceber as condicionantes e características da sua atual situação, deveres, direitos e alternativas futuras.
Caso não possa recorrer a um profissional particular, e caso resida no distrito de Lisboa, pode optar por uma das seguintes sugestões:
- Loja Jurídica, cuja informação encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/1750-loja-...-e-das-empresas.html
- Apoio jurídico gratuito pela Ordem dos Advogados, cuja informação encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/1727-apoio...trito-de-lisboa.html
Os contratos que sejam de renovação automática devem indicá-lo claramente. Um contrato que tenha uma duração determinada e que, finda essa duração prevista, não especificando o facto de ser renovável automaticamente, pode converter-se em vínculo contratual efetivo.
Não garantindo que isto se aplique ao caso que nos apresenta, ainda assim, um trabalhador que recebe uma remuneração mensal de valor fixo (mesmo contra entrega de recibo verde) e que presta serviço nas instalações do "empregador" poderá vir a ser considerado um trabalhador efetivo.
E ainda há mais um "mas...", o trabalhador independente, ou seja, sem qualquer vínculo contratual com o "empregador", deve usufruir das condições descritas na página 2 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Sugerimos-lhe que consulte um advogado, no sentido de que seja feita uma análise detalhada do caso, levando o contrato e o "livro de recibos" de forma a ficar a perceber as condicionantes e características da sua atual situação, deveres, direitos e alternativas futuras.
Caso não possa recorrer a um profissional particular, e caso resida no distrito de Lisboa, pode optar por uma das seguintes sugestões:
- Loja Jurídica, cuja informação encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/1750-loja-...-e-das-empresas.html
- Apoio jurídico gratuito pela Ordem dos Advogados, cuja informação encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/1727-apoio...trito-de-lisboa.html
Ultima edição : 07 maio 2023 19:03 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Catialima
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Estou numa situação parecida! E não sei que fazer! Eu assinei um contrato de prestação de serviços em 1de Julho de 2011, e sempre tive desentendimentos com a minha patroa porque quando fui para lá ela prometeu mundos e fundos e ate ontem não vi nada! O meu contrato dizia somente que se vigoraria pelo período de seis meses, so que ontem as coisas deram para o torto e ambas decidimos que seria o ultimo dia. Quando cheguei ao banco reparei que ela não me tinha pago, hoje fui falar com ela e ela disse q n tinha nada q me pagar pois no contrato dizia que havia um período de sessenta dias para avisarmos que as minhas prestações de serviços acabariam dia tantos do Mes tantos. Agora n sei que fazer! O contrato não dizia nada acerca de ser renovado! Por isso preciso de ajuda para saber o que posso fazer
Respondido por Catialima
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico CONTRATO de prestação de serviços
27 maio 2013 15:50 - 24 Jun. 2023 20:15 #8170
Cara Cátia Lima, boa tarde.
É um caso bastante parecido, não há dúvida. Se o contrato não diz que é de renovação automática e se vigorava apenas por 6 meses, tendo os mesmos terminado, a sua situação contratual pode ser bem diferente da que a sua empregadora julga. Por tal, para além da informação e recomendações que demos anteriormente à outra utilizadora (em cima), recomendamos-lhe que procure o Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e morada em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) para averiguar quais são os seus direitos no caso que expõe e como atuar para que a situação seja devidamente reposta.
É um caso bastante parecido, não há dúvida. Se o contrato não diz que é de renovação automática e se vigorava apenas por 6 meses, tendo os mesmos terminado, a sua situação contratual pode ser bem diferente da que a sua empregadora julga. Por tal, para além da informação e recomendações que demos anteriormente à outra utilizadora (em cima), recomendamos-lhe que procure o Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e morada em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) para averiguar quais são os seus direitos no caso que expõe e como atuar para que a situação seja devidamente reposta.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 20:15 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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