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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

contrato a termo certo

contrato a termo certofoi criado por affmendes

23 Set. 2013 15:37 #9295
Boa Tarde

Trabalho numa empresa publica a sete anos, fui fazer substituição de um colega que foi para outra empresa publica.
Realizei um contrato a termo certo e ate hoje não
assinei mais nenhum contrato.
Há um mês foi aberto concurso que é para mim, na qual concorreu uma senhora que se encontra em mobilidade especial.
questiono posso perder o meu emprego?
ao fim de sete anos já não fico efetiva?


obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico contrato a termo certo

24 Set. 2013 16:26 - 03 Fev. 2024 12:10 #9315
Cara affmendes, boa tarde.

O artigo 103 do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11 Setembro disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/807-reg...-11-de-setembro.html ) estipula que o contrato a termo certo tem um limite máximo de vigência de 3 anos.

Se, como diz, já trabalha na mesma empresa há 7 anos, então diríamos que, aplicando o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), o seu contrato a termo certo se converteu em contrato sem termo.

O artigo 107 do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11 Setembro) estipula que o contrato a termo incerto vigora enquanto for necessário, sem definir prazo limite máximo para a sua vigência/aplicabilidade.

Sugerimos-lhe que verifique no seu contrato qualquer cláusula relacionada com os termos e condições de contratação, uma vez que se trata de uma empresa pública e que há regimes especiais nesse caso. Admitindo que, para além da vigência do Contrato de Trabalho em Funções Públicas citado em cima, possa haver um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo), que deverá vir mencionado no seu contrato individual, sugerimos-lhe igualmente que o consulte no sentido de procurar qualquer definição relativa a períodos de vigência, para perceber se há, ou não, limites máximos de vigência. Se houver e já estiverem ultrapassados, o mais provável é que possa considerar-se trabalhadora efetiva.

Quanto à sua questão, diretamente, poderemos dar-lhe uma resposta afirmativa. Nenhum trabalhador, mesmo em empresa pública, está a salvo do despedimento, sendo que, neste caso, teria de passar pelo regime de mobilidade especial antes de poder ser despedida.
Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:10 por Pedro Ferreira.

Respondido por lilianacarvalho no tópico contrato a termo certo

25 Set. 2013 23:07 #9347
boa noite eu gostaria de saber se um contrato a termo certo pode ter inicio e nao ter data de fim ?! e se por acaso ixo acontecer se a pessoa fica efetiva ou simplesmente esse contrato nao esta bem feito

Respondido por Beatriz Madeira no tópico contrato a termo certo

26 Set. 2013 11:25 #9353
Cara Liliana Carvalho, bom dia.

Um contrato a termo certo deve ter sempre uma data de término e dispor sobre os termos de renovação. Se não constam estes dados, então o contrato está mal feito. Quando um contrato "está mal feito" não tem validade, sendo que poderá vir a considerar-se que, neste caso, o trabalhador tem um vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Caso veja necessidade de obter um "parecer formal" sobre esta questão, sugerimos-lhe que consulte um advogado que emita um parecer que possa sustentar uma argumentação de trabalho sem termo, de forma a ter "provas" em caso de necessidade.
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