Tenho uma empregada doméstica a trabalhar comigo há 13 anos.
Inicialmente, em regime de part-time, 3 tardes por semana. Durante 6 anos a tempo inteiro e desde 2011 a tempo parcial, todas as tardes. Assim, a remuneração foi variável.
O contrato sempre foi verbal, logo, a termo incerto.
Efectuei sempre os descontos para a SS e tive seguro contratado. Por insistência minha em cumprir com as minhas obrigações legais, já que a minha empregada sempre declarou dispensar os descontos.
A minha empregada nunca declarou os seus rendimentos, nunca descontou para IRS e sempre fui eu que paguei a SS por ambas as partes (como extra ao salário combinado, nunca sendo deduzido).
Em Janeiro deste ano deixei de fazer os descontos para a SS, por pedido expresso da minha empregada, que sempre alegou ter perdido "regalias" desde que eu insisti em descontar (pois anteriormente ela usufruía de regalias por parte do marido, funcionário da PSP).
Estou actualmente numa situação profissional muito complicada e provavelmente estarei em breve em situação de desemprego.
Gostaria de saber quais as obrigações que tenho que cumprir em relação à minha empregada. Estou familiarizada com o decreto lei 235/92, nomeadamente com a alínea c) do Artigo 28º, em que pode ocorrer a cessação do contrato por caducidade "Verificando-se manifesta insuficiência económica do empregador, superveniente à celebração do contrato;".
As minhas questões concretas são:
1) Como fazer o cálculo correcto da indemnização, tendo em conta 13 anos de trabalho com remunerações diferentes em vários períodos? Assumo um despedimento em Novembro de 2013.
2) A minha empregada pode usufruir de todos os seus direitos legais, sem ter cumprido uma única obrigação? Nunca declarou IRS, nunca descontou. Sei que aufere actualmente de um rendimento mensal de 830 € (trabalha em 2 casas), o que a posiciona num escalão de IRS de 28.5%. Pode exigir indemnização apesar de não cumprir com a sua parte?
Desde já agradeço a vossa ajuda.