Caro Nuno,
Qualquer que seja a duração estipulada para o termo do contrato, a duração total do contrato + renovações, não pode legalmente ultrapassar os 3 anos. Se a sua esposa foi contratada (ou seja, se a data do contrato assinado inicialmente) é de 13 Junho 2009, então os 3 anos expiraram/terminaram a 12 Junho 2012...
Será que nessa data o empregador fez uma renovação extraordinária ao abrigo da Lei 3/2012 de 10 Janeiro (ver artigo
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
) ???
Se sim, então a sua esposa deveria ter assinado uma adenda ao contrato que estipulava isso mesmo ou, pelo menos, dever-lhe-ia ter sido dado conhecimento do facto (!!!). Uma renovação extraordinária prolonga o contrato inicial + renovações até um limite de 18 meses e, neste caso, já se percebe o facto de o empregador dizer que termina em Dezembro 2013, certo?
Ainda assim, tendo sido isto o que aconteceu, porque está o empregador a propor que ela assine agora um contrato se o prazo da renovação extraordinária é Dezembro 2013?
Sugestão: ela que traga o contrato que o empregador lhe está a propor agora para casa, para que possam ambos lê-lo atentamente. Duas cabeças pensam melhor que uma 