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Caducidade e validade do contrato de trabalho
- catarina
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Bom dia,
Em Janeiro de 2010 comecei a trabalhar com um contrato de 6 meses, esse contrato foi renovado mais 3 vezes, ou seja foi 6+6+6+6. Depois com a entrada da lei 3 de 2010 o contrato foi renovado por mais 9 meses + 9 meses. Gostaria de saber se este ultimo contrato é valido uma vez que vai além de 3 anos. Neste momento o contrato acaba em Junho e se eu não quiser renovar, não tenho direito a subsidio de desemprego mas tenho direito a indemização? Se tiver qual é o valor a que tenho direito?
Obrigada
Em Janeiro de 2010 comecei a trabalhar com um contrato de 6 meses, esse contrato foi renovado mais 3 vezes, ou seja foi 6+6+6+6. Depois com a entrada da lei 3 de 2010 o contrato foi renovado por mais 9 meses + 9 meses. Gostaria de saber se este ultimo contrato é valido uma vez que vai além de 3 anos. Neste momento o contrato acaba em Junho e se eu não quiser renovar, não tenho direito a subsidio de desemprego mas tenho direito a indemização? Se tiver qual é o valor a que tenho direito?
Obrigada
Respondido por catarina
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Caducidade e validade do contrato de trabalho
14 maio 2013 16:25 #8027
Cara Catarina, boa tarde.
A renovação extraordinária de contratos a termo certo pode ser feita por duas vezes até um limite de 18 meses, cuja data não ultrapasse o dia 31 Dezembro 2014 (ver informação no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html ).
O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho e que fica, portanto, em situação de "desemprego voluntário" não tem direito a qualquer indemnização (aplicável apenas em casos de compensação no despedimento) nem a requerer o subsídio de desemprego (ver informação no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html ).
A renovação extraordinária de contratos a termo certo pode ser feita por duas vezes até um limite de 18 meses, cuja data não ultrapasse o dia 31 Dezembro 2014 (ver informação no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html ).
O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho e que fica, portanto, em situação de "desemprego voluntário" não tem direito a qualquer indemnização (aplicável apenas em casos de compensação no despedimento) nem a requerer o subsídio de desemprego (ver informação no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
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