Cara Catarina, boa tarde.
A renovação extraordinária de contratos a termo certo pode ser feita por duas vezes até um limite de 18 meses, cuja data não ultrapasse o dia 31 Dezembro 2014 (ver informação no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
).
O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho e que fica, portanto, em situação de "desemprego voluntário" não tem direito a qualquer indemnização (aplicável apenas em casos de compensação no despedimento) nem a requerer o subsídio de desemprego (ver informação no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
).