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pedido de esclarecimento cessação de contrato
- claudette01
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Venho por este meio pedir a seguinte informação:
Em 22/11/2011 assinei um contrato a termo com inicio a 22/011/2011 a 22/05/2013 (18 meses) renovável de 6 em meses.
Em Novembro de 2012, por motivos de doença fiquei com baixa, até agora.
Em Abril/2013 recebi a carta de cessação de contrato a partir de 22/05/2013, já fui à empresa onde me entregaram a carta do desemprego, mas dizem que eu já não tenho mais nada a receber.
Agora agradecia que me informassem se tenho alguma coisa a receber da entidade patronal, visto que trabalhei 1 ano seguido, e o que tenho a receber da Segurança Social.
Cumprimentos,
Cláudia Gomes
Venho por este meio pedir a seguinte informação:
Em 22/11/2011 assinei um contrato a termo com inicio a 22/011/2011 a 22/05/2013 (18 meses) renovável de 6 em meses.
Em Novembro de 2012, por motivos de doença fiquei com baixa, até agora.
Em Abril/2013 recebi a carta de cessação de contrato a partir de 22/05/2013, já fui à empresa onde me entregaram a carta do desemprego, mas dizem que eu já não tenho mais nada a receber.
Agora agradecia que me informassem se tenho alguma coisa a receber da entidade patronal, visto que trabalhei 1 ano seguido, e o que tenho a receber da Segurança Social.
Cumprimentos,
Cláudia Gomes
Respondido por claudette01
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico pedido de esclarecimento cessação de contrato
15 maio 2013 14:32 - 02 Jun. 2023 19:21 #8047
Cara Claudette, boa tarde.
Em caso de caducidade de contrato, o trabalhador tem direito a receber o que está descrito no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html . Os meses de baixa não contam para efeitos de cálculo de valores em dívida (sobre dias de férias não gozados e respetivo subsídio, subsídio de Natal e subsídio de férias).
Em termos de indemnização - compensação por despedimento - no caso de contrato a termo certo com duração superior a 6 meses, deve contar 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do contrato até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Quanto aos subsídios de Natal e férias relativos aos meses de baixa, deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Em caso de caducidade de contrato, o trabalhador tem direito a receber o que está descrito no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html . Os meses de baixa não contam para efeitos de cálculo de valores em dívida (sobre dias de férias não gozados e respetivo subsídio, subsídio de Natal e subsídio de férias).
Em termos de indemnização - compensação por despedimento - no caso de contrato a termo certo com duração superior a 6 meses, deve contar 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do contrato até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Quanto aos subsídios de Natal e férias relativos aos meses de baixa, deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Ultima edição : 02 Jun. 2023 19:21 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- claudette01
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Respondido por claudette01 no tópico pedido de esclarecimento cessação de contrato
15 maio 2013 19:36 #8069
Boa tarde dra beatriz,
Agradeço desde já a sua resposta,.
Agradeço que me esclareça só mais uma questão, visto que trabalho nessa empresa a 18 meses tenho a receber 20 dias? Ou são 20 dias por mês?
Eu fui lá falar com os recursos humanos e eles dizem que não têm nada a pagar-me possuo eu estive de baixa 6 meses, e o ano completo que trabalhei não pagam nada.
Se não me pagarem onde posso dirigir-me?
Obrigada pela atenção.
Claudia Gomes
Agradeço desde já a sua resposta,.
Agradeço que me esclareça só mais uma questão, visto que trabalho nessa empresa a 18 meses tenho a receber 20 dias? Ou são 20 dias por mês?
Eu fui lá falar com os recursos humanos e eles dizem que não têm nada a pagar-me possuo eu estive de baixa 6 meses, e o ano completo que trabalhei não pagam nada.
Se não me pagarem onde posso dirigir-me?
Obrigada pela atenção.
Claudia Gomes
Respondido por claudette01
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico pedido de esclarecimento cessação de contrato
20 maio 2013 14:06 - 28 Mar. 2024 20:17 #8094
Cara Claudette, boa tarde.
O empregador deve pagar os valores relativos ao período em que trabalhou, muito embora estivesse de baixa entre Novembro 2012 e Maio 2013. Relativamente ao período de baixa não há valores em dívida, à exceção das férias, mas deve receber a compensação no despedimento (indemnização) e férias não gozadas relativamente ao período trabalhador, se aplicável (ou seja, se não gozou férias). O subsídio de Natal é pago apenas relativamente ao período trabalhador, admitindo que terá recebido já até ao final de 2012. Como não trabalhou em 2013, não tem direito a subsídio de Natal.
Sugerimos-lhe que consulte a ACT (1) de forma a confirmar "oficialmente" as informações que lhe damos e a poder "confrontar" o seu empregador com base em informações recolhidas na entidade que regula as relações laborais em Portugal.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT), Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
O empregador deve pagar os valores relativos ao período em que trabalhou, muito embora estivesse de baixa entre Novembro 2012 e Maio 2013. Relativamente ao período de baixa não há valores em dívida, à exceção das férias, mas deve receber a compensação no despedimento (indemnização) e férias não gozadas relativamente ao período trabalhador, se aplicável (ou seja, se não gozou férias). O subsídio de Natal é pago apenas relativamente ao período trabalhador, admitindo que terá recebido já até ao final de 2012. Como não trabalhou em 2013, não tem direito a subsídio de Natal.
Sugerimos-lhe que consulte a ACT (1) de forma a confirmar "oficialmente" as informações que lhe damos e a poder "confrontar" o seu empregador com base em informações recolhidas na entidade que regula as relações laborais em Portugal.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT), Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:17 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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