Cara Claudette, boa tarde.
O empregador deve pagar os valores relativos ao período em que trabalhou, muito embora estivesse de baixa entre Novembro 2012 e Maio 2013. Relativamente ao período de baixa não há valores em dívida, à exceção das férias, mas deve receber a compensação no despedimento (indemnização) e férias não gozadas relativamente ao período trabalhador, se aplicável (ou seja, se não gozou férias). O subsídio de Natal é pago apenas relativamente ao período trabalhador, admitindo que terá recebido já até ao final de 2012. Como não trabalhou em 2013, não tem direito a subsídio de Natal.
Sugerimos-lhe que consulte a ACT (1) de forma a confirmar "oficialmente" as informações que lhe damos e a poder "confrontar" o seu empregador com base em informações recolhidas na entidade que regula as relações laborais em Portugal.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT), Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx