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Cessação do contrato de trabalho pelo trabalhador - Ana Filipa

Cessação do contrato de trabalho pelo trabalhador - Ana Filipafoi criado por Beatriz Madeira

24 Abr. 2013 11:11 #7828
Boa noite. Estou a trabalhar na mesma empresa há 3 anos, com um contrato de trabalho a termo certo, que sofreu já dois aditamentos de um ano cada. Não querendo renovar o contrato, quais são os meus direitos? Como deve ser escrita a carta? Sendo que ainda tenho a totalidade das férias deste último contrato por gozar, devo ter alguma outra preocupação? O gozo das férias é obrigatório por lei? O que devo fazer se me fizerem alguma proposta a esse respeito? A carta deve ser registada ou entregue em mão?
Obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação do contrato de trabalho pelo trabalhador - Ana Filipa

24 Abr. 2013 11:21 - 07 maio 2023 20:38 #7829
Cara Ana Filipa, bom dia.

Tratando-se de uma denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderá consultar os seus direitos no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Atenção: o trabalhador que cessa a relação contratual por sua iniciativa perde direito a requerer o subsídio de desemprego.

Quanto a prazo de aviso prévio para denúncia/rescisão contratual, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

No que respeita à forma escrita da carta, poderá consultar alguns modelos que temos disponíveis, fazendo uma pesquisa a partir da página de entrada no site ( sabiasque.pt/ ) por "Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador".

Pode entregar a carta em mão mas, para sua segurança, recomendamos que seja enviada por correio registado e com aviso de receção. Guarde para si uma fotocópia da mesma, depois de datada e assinada, que junta o registo e o aviso de receção.

Por norma, o gozo de férias "em falta" é feito ainda durante o período de vigência do contrato, ou seja, antes do final do prazo do mesmo. Se o empregador decidir que o trabalhador presta serviço até ao último dia do prazo do contrato, o que pode fazer, deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo subsídio.
Ultima edição : 07 maio 2023 20:38 por Pedro Ferreira.
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