Cara Ana Filipa, bom dia.
Tratando-se de uma denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderá consultar os seus direitos no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Atenção: o trabalhador que cessa a relação contratual por sua iniciativa perde direito a requerer o subsídio de desemprego.
Quanto a prazo de aviso prévio para denúncia/rescisão contratual, poderá consultar o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
No que respeita à forma escrita da carta, poderá consultar alguns modelos que temos disponíveis, fazendo uma pesquisa a partir da página de entrada no site (
sabiasque.pt/
) por "Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador".
Pode entregar a carta em mão mas, para sua segurança, recomendamos que seja enviada por correio registado e com aviso de receção. Guarde para si uma fotocópia da mesma, depois de datada e assinada, que junta o registo e o aviso de receção.
Por norma, o gozo de férias "em falta" é feito ainda durante o período de vigência do contrato, ou seja, antes do final do prazo do mesmo. Se o empregador decidir que o trabalhador presta serviço até ao último dia do prazo do contrato, o que pode fazer, deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo subsídio.