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Rescisão de contrato a termo certo - Francisco Soares
- Beatriz Madeira
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Rescisão de contrato a termo certo - Francisco Soaresfoi criado por Beatriz Madeira
25 Mar. 2013 17:39 #7623
Boa Tarde ,
A minha questao e a seguinte , trabalho numa empresa a 1 ano e 6 meses e apresentei a minha carta de demissao , dando 1 mes a entidade patornal quais sao os meus direios ?
A outra questao e que o meu contrato inicial era de 750 € base brutos , tendo esse mesmo contracto sido modificado para os € 500 base brutos mas sem eu nunca ter assinado o novo contrato... as contas finais teem base em que contrato no 1 ou no 2?
Muito obrigado pela atencao ,
Cumprimentos
F.soares.
A minha questao e a seguinte , trabalho numa empresa a 1 ano e 6 meses e apresentei a minha carta de demissao , dando 1 mes a entidade patornal quais sao os meus direios ?
A outra questao e que o meu contrato inicial era de 750 € base brutos , tendo esse mesmo contracto sido modificado para os € 500 base brutos mas sem eu nunca ter assinado o novo contrato... as contas finais teem base em que contrato no 1 ou no 2?
Muito obrigado pela atencao ,
Cumprimentos
F.soares.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato a termo certo - Francisco Soares
25 Mar. 2013 17:45 #7624
Caro Francisco Soares, boa tarde.
Quanto à primeira questão, tratando-se de uma denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderá verificar os seus direitos no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Relativamente à segunda questão, à partida, não havendo qualquer documento escrito que suporte o acordo de alteração salarial, prevalece o valor que está definido em contrato inicial. No entanto, não é uma situação linear, uma vez que o empregador pode argumentar que o trabalhador aceitou tacitamente a alteração, uma vez que (admitimos) os recibos de remuneração refletem o valor mais baixo a partir de determinada altura e com continuidade.
Sugerimos-lhe que consulte um advogado que o possa esclarecer nesta matéria, sendo importante o conhecimento integral dos factos, pelo que, caso decida que vai consultar um advogado, leve o seu contrato e os recibos e qualquer outra documentação que lhe possa ter sido entregue pelo empregador.
Quanto à primeira questão, tratando-se de uma denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderá verificar os seus direitos no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Relativamente à segunda questão, à partida, não havendo qualquer documento escrito que suporte o acordo de alteração salarial, prevalece o valor que está definido em contrato inicial. No entanto, não é uma situação linear, uma vez que o empregador pode argumentar que o trabalhador aceitou tacitamente a alteração, uma vez que (admitimos) os recibos de remuneração refletem o valor mais baixo a partir de determinada altura e com continuidade.
Sugerimos-lhe que consulte um advogado que o possa esclarecer nesta matéria, sendo importante o conhecimento integral dos factos, pelo que, caso decida que vai consultar um advogado, leve o seu contrato e os recibos e qualquer outra documentação que lhe possa ter sido entregue pelo empregador.
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