Caro Francisco Soares, boa tarde.
Quanto à primeira questão, tratando-se de uma denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderá verificar os seus direitos no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Relativamente à segunda questão, à partida, não havendo qualquer documento escrito que suporte o acordo de alteração salarial, prevalece o valor que está definido em contrato inicial. No entanto, não é uma situação linear, uma vez que o empregador pode argumentar que o trabalhador aceitou tacitamente a alteração, uma vez que (admitimos) os recibos de remuneração refletem o valor mais baixo a partir de determinada altura e com continuidade.
Sugerimos-lhe que consulte um advogado que o possa esclarecer nesta matéria, sendo importante o conhecimento integral dos factos, pelo que, caso decida que vai consultar um advogado, leve o seu contrato e os recibos e qualquer outra documentação que lhe possa ter sido entregue pelo empregador.