Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Licença sem vencimento e estágio profissional

S Autor do tópico
Sete-Luas Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de Sete-Luas
    Sete-Luas
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Licença sem vencimento e estágio profissional

    26 Fev. 2013 15:15
    #7397
    Boa tarde!

    Eu julgo que não é possível, mas coloco a seguinte situação: Trabalho numa empresa há cerca de quatro anos (área do comércio), numa área paralela à minha formação académica (área das ciências sociais).

    É possível solicitar uma licença sem vencimento na empresa (i.e. comércio) onde trabalho e aceitar um contracto/estágio profissional (seja ele por tempo indeterminado, a termo certo, etc.) na área das ciências sociais?

    Com os melhores cumprimentos.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Licença sem vencimento e estágio profissional

    01 Mar. 2013 09:49 - 21 Jan. 2024 19:27
    #7404
    Caro/a Sete-Luas, bom dia.

    Os estágios profissionais aplicam-se, por norma, a pessoas à procura do primeiro emprego ou a desempregados, sobretudo de longa duração.

    Dependendo daquilo que sejam as características/condições do estágio (condições contratuais), que deve analisar/avaliar cuidadosamente, no sentido de verificar se existe, ou não, alguma incompatibilidade, à partida, não haverá qualquer impedimento legal à aceitação do estágio.

    Esta questão da "incompatibilidade" poderá ser, igualmente, confirmada junto da ACT, para que possa garantir que não há, efetivamente, problemas legais a ter em consideração.

    Quanto à licença sem vencimento, sugerimos a leitura do artigo 317 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    Sugerimos-lhe, ainda, que a comunicação do pedido de licença sem retribuição seja feita por carta registada e com aviso de receção, propondo datas para a interrupção e justificando "por motivos pessoais".



    * ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho

    - Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT), Esclarecimentos presenciais nos Centros Locai, Efetuar pedido de esclarecimento escrito e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
    Ultima edição : 21 Jan. 2024 19:27 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.