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Licença sem vencimento e estágio profissional

Licença sem vencimento e estágio profissionalfoi criado por Sete-Luas

26 Fev. 2013 15:15 #7397
Boa tarde!

Eu julgo que não é possível, mas coloco a seguinte situação: Trabalho numa empresa há cerca de quatro anos (área do comércio), numa área paralela à minha formação académica (área das ciências sociais).

É possível solicitar uma licença sem vencimento na empresa (i.e. comércio) onde trabalho e aceitar um contracto/estágio profissional (seja ele por tempo indeterminado, a termo certo, etc.) na área das ciências sociais?

Com os melhores cumprimentos.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Licença sem vencimento e estágio profissional

01 Mar. 2013 09:49 - 21 Jan. 2024 19:27 #7404
Caro/a Sete-Luas, bom dia.

Os estágios profissionais aplicam-se, por norma, a pessoas à procura do primeiro emprego ou a desempregados, sobretudo de longa duração.

Dependendo daquilo que sejam as características/condições do estágio (condições contratuais), que deve analisar/avaliar cuidadosamente, no sentido de verificar se existe, ou não, alguma incompatibilidade, à partida, não haverá qualquer impedimento legal à aceitação do estágio.

Esta questão da "incompatibilidade" poderá ser, igualmente, confirmada junto da ACT, para que possa garantir que não há, efetivamente, problemas legais a ter em consideração.

Quanto à licença sem vencimento, sugerimos a leitura do artigo 317 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Sugerimos-lhe, ainda, que a comunicação do pedido de licença sem retribuição seja feita por carta registada e com aviso de receção, propondo datas para a interrupção e justificando "por motivos pessoais".



* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT), Esclarecimentos presenciais nos Centros Locai, Efetuar pedido de esclarecimento escrito e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 21 Jan. 2024 19:27 por Pedro Ferreira.
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