Caro/a Sete-Luas, bom dia.
Os estágios profissionais aplicam-se, por norma, a pessoas à procura do primeiro emprego ou a desempregados, sobretudo de longa duração.
Dependendo daquilo que sejam as características/condições do estágio (condições contratuais), que deve analisar/avaliar cuidadosamente, no sentido de verificar se existe, ou não, alguma incompatibilidade, à partida, não haverá qualquer impedimento legal à aceitação do estágio.
Esta questão da "incompatibilidade" poderá ser, igualmente, confirmada junto da ACT, para que possa garantir que não há, efetivamente, problemas legais a ter em consideração.
Quanto à licença sem vencimento, sugerimos a leitura do artigo
317 do Código do Trabalho
em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Sugerimos-lhe, ainda, que a comunicação do pedido de licença sem retribuição seja feita por carta registada e com aviso de receção, propondo datas para a interrupção e justificando "por motivos pessoais".
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT), Esclarecimentos presenciais nos Centros Locai, Efetuar pedido de esclarecimento escrito e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx